RESOLUÇÃO GGG Nº 034/2024

 

O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a EPAGRI a contratar 161 (cento e sessenta e um) candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2022, para provimento de cargos do concurso Edital n° 001/2022. Processo SGPe EPAGRI 22077/2024.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO - GGG RECOMENDA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente Resolução, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e

 

CONSIDERANDO que as decisões de caráter normativo ou autorizativo do GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após serem homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;

 

CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas pelo GGG;

 

CONSIDERANDO a Resolução GGG nº 016/2024, de 04/06/2024 (pág. 61), pela qual o Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a implementação do Programa de Demissão Voluntária Incentivada – PDVI para empregado da EPAGRI, mediante condicionante (Processo SGPe EPAGRI 3564/2024);

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício – EPAGRI/DEGEP 211/2024, de 13 de setembro de 2024, firmado pelo Ppresidente da EPAGRI (págs. 2 a 6); o Impacto Financeiro Detalhado (pág. 7); a Comprovação Orçamentária (pág. 8); o Edital nº 001/2022 do Concurso Público EPAGRI nº 001/2022 (págs. 9 a 39); a Portaria de homologação do Concurso Público EPAGRI nº 001/2022 (págs. 40 a 45); o Parecer Jurídico nº 215/2024, de 13/09/2024 (págs. 46 a 49); o Quadro resumo das demissões de fevereiro de 2018 a setembro de 2024 (págs. 53); a Relação dos empregados desligados de fevereiro de 2018 a setembro de 2024 (págs. 54 a 56) e o Despacho DITE nº 225/2024, de 25/09/2024 (págs. 59 a 60);

 

CONSIDERANDO a Informação do GGG nº 038/2024 (págs. 62 a 64),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Autorizar a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. - EPAGRI a promover a contração de 161 (cento e sessenta e um) candidatos aprovados no Concurso público Edital nº 001/2022.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente do Grupo Gestor de Governo

 

Vânio Boing

Secretário de Estado da administração

 

Marcelo Mendes

Secretário de Estado da Casa Civil designado

 

Márcio Luiz Fogaça Vicari

Procurador-Geral do Estado

 

Danieli Blanger Pinheiro Porporatti

Secretária do Gabinete do Governador do Estado

 

Edgard Novuchy Pereira Usuy

Secretário de Estado do Planejamento

 

Moisés Diersmann

Presidente do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC)

 

Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

Jorginho Mello

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

 

César Fernando Cavalli

Secretário do Grupo Gestor de Governo