RESOLUÇÃO GGG Nº 027/2023

 

Autoriza a empresa EPAGRI a reajustar a Gratificação de Representação de Diretoria, a remuneração do Conselho Fiscal e a instituir remuneração aos membros do Conselho de Administração. Processo EPAGRI 9677/2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA HOMOLOGA A DELIBERAÇÃO DO GRUPO GESTOR DE GOVERNO - GGG, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e,

 

CONSIDERANDO que as decisões de caráter normativo do GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após serem homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Ofício do Estado (DOE), de acordo com o disposto no art. 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;

 

CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas e autorizadas pelo GGG.

 

CONSIDERANDO a Resolução CPF nº 22/2017, de 11 de setembro de 2017; a Tabela Salarial EPAGRI vigente (pág. 171); o Parecer DJUR nº 247/2023, de 16 de novembro de 2023, exarado pela Assessoria Jurídica da estatal (págs. 173 a 177); a proposta de alteração do Plano Gerencial da EPAGRI (pág. 205); o Impacto Financeiro (pág. 206); a Ata da 102ª Reunião Extraordinária do CA, de 28 de novembro de 2023 (pág. 210 a 212); o Ofício EPAGRI/DEX nº 231/2023, de 5 de dezembro de 2023 e o Despacho DITE nº 439/2023, de 14 de dezembro de 2023 (págs. 215 a 216);

 

CONSIDERANDO a Informação GGG nº 037/2023, de 20 de dezembro de 2023 (págs. 217 a 221),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Autorizar a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI a alterar a redação do art. 27 do “Plano Gerencial EPAGRI”, nos seguintes termos:

 

Art. 27. A gratificação mensal de diretoria será de R$ 10.221,35 (dez mil duzentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) para Presidente e R$ 8.177,08 (oito mil cento e setenta e sete reais e oito centavos) para Diretor. Os honorários básicos serão de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para ambos.

 

Parágrafo único: A remuneração dos membros do Conselho de Administração e Fiscal será 10% do valor relativo aos honorários de Diretor (entendidos como horários básicos mais gratificação), percebidos mensalmente.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 .

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

 

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente do Grupo Gestor de Governo

 

Moisés Diersmann

Secretário de Estado da Administração

 

Estêner Soratto da Silva Junior

Secretário de Estado da Casa Civil

 

Márcio Luiz Fogaça Vicari

Procurador-Geral do Estado

 

Danieli Blanger Pinheiro Porporatti

Secretária-Geral de Governo

 

Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo, de nº 027/2023.

 

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

Jorginho Mello

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

 

César Fernando Cavalli

Secretário do Grupo Gestor de Governo