RESOLUÇÃO GGG Nº 024/2024
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza o GGG a acrescentar dispositivos à Resolução GGG nº 003, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os casos em que é dispensada a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo de que trata o Decreto nº 903, de 21 de outubro de 2020. Processo UDESC nº 33647/2024.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG RECOMENDA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente Resolução, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e
CONSIDERANDO que as decisões de caráter normativo ou autorizativo do GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após serem homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;
CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas pelo GGG;
CONSIDERANDO os termos do Of. Nº 062/2024, de 07/08/2024, firmado pelo Pró-Reitor de Administração da UDESC, Sr. Pedro Giardello da Costa (págs. 2 a 5) e o teor do Despacho nº 229/2024, de 07/08/2024, firmado pelo Reitor da UDESC, Sr. Jose Fernando Fragalli (pág. 7);
CONSIDERANDO a Informação do GGG nº 026/2024 (págs. 9 a 13),
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Resolução GGG nº 003/2021 fica acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
XX – da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) relativos à:
a – abertura de processo seletivo, assim como de convocação dos aprovados em processo seletivo, de que trata o inciso I do art. 13 do Decreto nº 903/2020; e
b – autorização de pagamento de horas extraordinárias, de que trata o inciso III do art. 13 do Decreto nº 903/2020.
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§6º, 7º e 8º ao art. 1º da Resolução GGG nº 003/2021, de 22 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§6º Para ter direito a dispensa de que trata o inciso XX do art. 1º desta Resolução a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) deverá atender às seguintes condições:
I – manter as despesas do grupo de natureza da despesa – 31, pessoal e encargos sociais, abaixo de 65% de sua receita total, incluindo o duodécimo; e
II – manter as despesas do grupo de natureza da despesa – 33, outras despesas correntes, abaixo de 17,5% de sua receita total, incluindo o duodécimo.
§7º A aferição dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo 6º será feita ao final de cada quadrimestre, somando-se as receitas arrecadadas e as despesas realizadas no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, conforme metodologia adotada para cálculo da despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
§8º A dispensa de que trata a alínea “a”, do inciso I, do art. 1º, não se aplica no caso de alienação e aquisição de bens imóveis.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
Presidente do Grupo Gestor de Governo
Vânio Boing
Secretário de Estado da Administração
Marcelo Mendes
Secretário de Estado da Casa Civil designado
Márcio Luiz Fogaça Vicari
Procurador-Geral do Estado
Danieli Blanger Pinheiro Porporatti
Secretária do Gabinete do Governador do Estado
Edgard Novuchy Pereira Usuy
Secretário de Estado do Planejamento
Moisés Diersmann
Presidente do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC)
Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e publique-se.
César Fernando Cavalli
Secretário do Grupo Gestor de Governo