INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 7 - 2024
Dispõe sobre a adesão, por órgão não participante, à Ata de Registro de Preços, na forma do Decreto nº 509, de 15 de março de 2024.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, como órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Licitações e Contratos, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e conforme processo SEA 8878/2024.
RESOLVE:
Art. 1º A adesão à Ata de Registro de Preços pelos órgãos e entidades subordinados ao Decreto nº 509, de 15 de março de 2024, será disciplinada por esta Instrução Normativa.
§ 1º São passíveis de adesão pela Administração Pública Estadual as Atas de Registro de Preços da esfera de governo federal, estadual e distrital.
Art. 2° A adesão à Ata de Registro de preços por órgão não participante deverá ser formalizada por meio de processo eletrônico, e conter, no mínimo, os seguintes documentos:
I - Documento de Oficialização da Demanda;
II - Estudo Técnico Preliminar, demonstrando inclusive a vantagem da adesão e compatibilidade dos preços com os valores praticados pelo mercado;
III - Justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação;
IV - Documento de aceitação da adesão pelo fornecedor;
V - Documento de aceitação da adesão pela unidade gerenciadora;
VI - Edital, anexos do edital e atos de adjudicação e homologação da Ata de Registro de Preços expedidos pelo órgão gerenciador;
VII - Comprovação de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista exigidas no edital;
VIII - Informação da dotação orçamentária por onde correrão as despesas;
IX - Parecer Jurídico ou Termo de conformidade com Parecer Jurídico Referencial vigente;
X - Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços.
§ 1º Os documentos de aceitação por parte do órgão gerenciador e do fornecedor poderão ser formalizados mediante o envio de ofício ou e-mail.
Art. 3° A adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade de ente federativo diverso de Santa Catarina, deverá ser formalizada por meio de processo eletrônico, e conter, no mínimo, além dos documentos listados no art. 2º, o seguinte documento:
I - Possibilidade de adesão prevista no edital ou na Ata de Registro de Preços.
§ 1º O processo eletrônico instruído deverá ser encaminhado para análise da DGLC, responsável pela autorização para a participação dos órgãos ou entidades em Atas de Registro de Preços gerenciadas por outros entes federados.
§ 2º A tramitação do processo de adesão após autorização da DGLC será de responsabilidade da unidade não participante.
Art. 4° O termo de adesão à Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e registrado no sistema de contratos, sob responsabilidade da unidade não participante.
Art. 5º O pedido de adesão de órgãos e entidades não integrantes da Administração Pública Estadual serão tratados pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e deverá observar:
I - Regulamento do ente solicitante com a previsão de adesão, quando houver;
II - Quantitativo limite para a adesão;
III - Anuência da autoridade competente do órgão gerenciador.
§ 1º A condução do processo de adesão caberá ao ente solicitante.
Art. 6° Fica revogada a Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a adesão à Ata de Registro de Preços (carona).
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
LUIZ CARLOS DE FREITAS JÚNIOR
Diretor de Gestão de Licitações e Contratos