RESOLUÇÃO GGG Nº 005/2024
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a EPAGRI a contratar 11 (onze) candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2022, para as vagas de PcD. Processo SGPe EPAGRI 2955/2023.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG RECOMENDA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente Resolução, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e,
CONSIDERANDO que as decisões de caráter autorizativo recomendadas pelo GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após serem homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Ofício do Estado (DOE), de acordo com o disposto no art. 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;
CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas pelo GGG;
CONSIDERANDO a publicação da listagem dos candidatos aprovados às vagas reservadas, à pág. 42 do Diário Oficial – SC n° 21.992, de 03/04/2023, pela qual o Presidente da EPAGRI homologa o resultado e a classificação dos candidatos aprovados do Concurso Público Edital nº 001/2022, para as vagas de PcD (pág. 132);
CONSIDERANDO os termos do Ofício EPAGRI/DEGP 294/2023, de 30 de outubro de 2023, subscrito pelo Presidente da EPAGRI (pág. 198 a 206) e o teor do documento de pág. 207;
CONSIDERANDO a Repercussão Financeira (pág. 206); o Parecer Jurídico nº 121/2023, de 19 de junho de 2023 (págs. 28 a 31) e o Despacho DITE n° 402/2023, de 17 de novembro de 2023 (págs. 208 a 209);
CONSIDERANDO a Informação do GGG nº 009/2024 (págs. 210 a 216),
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI a contratar 11 (onze) candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022, para as vagas destinadas à Pessoa com Deficiência – PcD;
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
Presidente do Grupo Gestor de Governo
Vânio Boing
Secretário de Estado da Administração
Marcelo Mendes
Secretário de Estado da Casa Civil designado
Márcio Luiz Fogaça Vicari
Procurador-Geral do Estado
Danieli Blanger Pinheiro Porporatti
Secretária do Gabinete do Governo do Estado
Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo, de nº 005/2024.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Jorginho Mello
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e publique-se.
César Fernando Cavalli
Secretário do Grupo Gestor de Governo