PORTARIA GGG Nº 001/2024

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO (GGG), no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 106, §2º, I da Lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Vedar, a partir desta data, todo e qualquer processo de dispensa de licitação (“por emergência”) amparado no art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e no art. 29, inc. XV, da Lei nº 13.303/2016, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.

 

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput, excepcionalmente, poderá deixar de ser aplicada a casos específicos, mediante justificativa expressa do titular do órgão ou entidade requisitante, vedada a delegação de competência, mediante prévia análise do Grupo Gestor de Governo.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, data da assinatura digital.

 

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente do Grupo Gestor de Governo

 

Vânio Boing

Secretário de Estado da Administração

 

Marcelo Mendes

Secretário de Estado da Casa Civil designado

 

Márcio Luiz Fogaça Vicari

Procurador-Geral do Estado

 

Danieli Blanger Pinheiro Porporatti

Secretária do Gabinete do Governador do Estado

 

Edgard Novuchy Pereira Usuy

Secretário de Estado do Planejamento

 

Moisés Diersmann

Presidente do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC)