DECRETO Nº 430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 348, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante a execução orçamentária e financeira do exercício, bem como para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16516/2023,
DECRETA:
Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 348, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
......................................................................................................
IV – quando relacionados a despesas relativas às emendas parlamentares impositivas do orçamento estadual.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 348, de 2023, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
||
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA FINAL |
................. |
........................................................................ |
............................................ |
7 |
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais, exceto para as despesas previstas no § 1º do art. 10 e no § 2º do art. 15, ambas deste Decreto, e para as alterações orçamentárias elencadas nos incisos I e II do § 1º do art. 8º da Lei nº 18.585, de 30 de dezembro de 2022. |
Até o dia 29 de dezembro. |
8 |
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 15 deste Decreto. |
Antes das 18h55min (dezoito horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de dezembro. |
................. |
...................................................................... |
............................................ |
10 |
Cancelamentos de empenhos, preparações de pagamento e ordens bancárias pendentes referentes às transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 15 deste Decreto. |
Até o dia 29 de dezembro. |
11 |
Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto para as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto, e o disposto no item 8 deste Anexo. |
Até o dia 29 de dezembro. |
12 |
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto. |
Até o dia 29 de dezembro. |
13 |
Cancelamento de pré-empenhos não convertidos em empenhos de despesas. |
Até o dia 29 de dezembro. |
14 |
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 15 deste Decreto. |
Até o dia 29 de dezembro. |
15 |
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora, exceto os créditos descentralizados para atendimento das despesas previstas no § 1º do art. 10 deste Decreto. |
Até o dia 29 de dezembro. |
16 |
Repasse Financeiro de fontes controladas pelo Tesouro Estadual, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto. |
Até o dia 29 de dezembro. |
17 |
Emissão e assinatura de ordens bancárias em cada exercício financeiro. |
Até 18h55min (dezoito horas e cinquenta e cinco minutos) do dia 29 de dezembro. |
18 |
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas. |
Até o dia 29 de dezembro. |
19 |
Até o dia 29 de dezembro. |
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20 |
Resgate dos rendimentos de aplicação das contas de relacionamento utilizadas para concessão de adiantamento por meio do Cartão de Pagamentos do Estado de Santa Catarina (CPESC), para posterior contabilização como receita do exercício. |
Até o dia 29 de dezembro. |
21 |
Emissão de ordens bancárias originadas de pagamentos rejeitados, de acordo com o § 2º do art. 13 deste Decreto. |
Até o dia 29 de dezembro. |
................. |
...................................................................... |
............................................ |
” (NR)