DECRETO Nº 421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Atualiza os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais previstos na Lei nº 14.262, de 2007, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 31260/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais previstos na Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RICARDO ZANATTA GUIDI

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde

 

 

ANEXO ÚNICO

TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

 

1. NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS VALORES DA TAXA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS:

 

1.1. A determinação do valor da taxa, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado.

 

1.2. Não poderá haver duplicação de componentes de custo para efeito de cobrança de 1 (um) ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços.

 

1.3. A cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.

 

1.4. O valor máximo para efeito de cobrança dos serviços de licenciamento será o valor correspondente ao da classe G,G, definidos nas Tabelas nºs 02 e 03.

 

2. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA TAXA PELA ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS:

 

Para a determinação dos valores a serem cobrados pelos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata a Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, as atividades são enquadradas em 9 classes (P,P; P,M; P,G; M,P; M,M; M,G; G,P; G,M; G,G) em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:

 

 

TABELA Nº 01

ENQUADRAMENTOS DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

 

 

 

POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR GERAL

P

M

G

PORTE DO

EMPREENDIMENTO

P

P,P

P,M

P,G

M

M,P

M,M

M,G

G

G,P

G,M

G,G

 

2.1. O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.

 

2.2. O porte do empreendimento também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos em Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras.

 

2.3. O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos em Resolução do CONSEMA.

 

 

TABELA Nº 02

VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS EM REAIS (R$)

 

LICENÇAS

CLASSE

P,P

M,P

P,M

M,M

G,P

P,G

M,G

G,M

G,G

LAP

209,65

370,25

646,94

1.129,72

1.694,58

1.976,17

2.824,31

3.456,30

6.046,63

LAI

521,55

921,05

1.609,36

2.810,36

4.215,55

4.916,02

7.025,91

8.598,11

15.041,99

LAO

1.043,11

1.842,12

3.218,75

5.620,79

8.431,18

9.832,15

14.051,97

17.196,38

30.084,28

TOTAL

1.774,32

3.133,41

5.475,04

9.560,88

14.341,31

16.724,34

23.902,19

29.250,79

51.172,90

 

 

TABELA Nº 03

VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS ANUAL EM REAIS (R$)

PARA AS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, PECUÁRIAS E FLORESTAIS

 

CLASSE

I

I

II

II

III

III

LICENÇAS

A

B

A

B

A

B

 

P,P ou M,P

P,M

M,M ou G,P

P,G

M,G ou G,M

G,G

LAP

207,07

236,83

381,78

458,14

763,57

916,28

LAI

573,32

686,96

1.145,36

1.374,43

1.044,27

2.748,87

LAO

381,79

458,14

763,57

916,28

1.527,15

1.832,58

TOTAL

1.162,19

1.381,92

2.290,70

2.748,85

4.581,45

5.497,73

 

 

TABELA Nº 04

VALORES PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS ANUAL EM REAIS (R$)

PARA AS ATIVIDADES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA, EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS, PECUÁRIA E FLORESTAL, PARA PORTE ATÉ Q(I)<50

 

LAP

LAI

LAO

TOTAL

124,65

311,61

381,42

817,68

 

2.4. As Licenças Ambientais de Operação (LAOs) terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo, por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos valores a serem cobrados pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).

 

2.5. A cobrança da Análise dos Pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a legislação em vigor.

 

2.6. Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.

 

2.7. Nas Classes das Tabelas nºs 02 e 03, a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.

 

3. DETERMINAÇÃO DO VALOR DA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA):

 

Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, na determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, sem prejuízo dos valores estabelecidos no item 2 deste Anexo e de outros valores previstos em lei, serão acrescidos, em cada uma das fases do licenciamento, os seguintes custos dos serviços de análise:

 

3.1. Custo total das análises

 

CT = TT + VT + CE + CA + AP, onde:

 

a) trabalho técnico

 

TT = T x H (R$ 89,92/hora)

 

b) vistoria técnica

 

VT = T x H (R$ 89,92/hora) + T x D (R$ 116,36/dia) + V x R (R$ 0,89/Km)

 

c) consultoria externa

 

CE = T x H (R$ 158,68/hora)

 

d) custo administrativo

 

CA = (TT + VT + CE + AP) x 0,30

 

e) audiência pública

 

AP = T x H (R$ 89,92/hora) + T x D (R$ 116,36/dia) + V x R (R$ 0,89/Km)

 

Legenda:

 

CT

custo total

TT

trabalho técnico

VT

vistoria técnica

CE

consultoria externa

CA

custo administrativo

H

número de horas trabalhadas

D

número de dias trabalhados

R

total de quilômetros rodados

T

número de técnicos

V

número de veículos

AP

custo de audiência pública

 

4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO (AUC) E REPOSIÇÃO FLORESTAL:

 

Pr (R$) = 124,65 + 0,04 x AM para zona urbana

 

Pr (R$) = 99,72 para zona rural em que AU < = 3,0 ha

 

Pr (R$) = 124,65 + 24,93 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 50,0 ha

 

Pr (R$) = 124,65 + 62,32 x AU para zona rural com AU acima de 50,0 ha

 

Pr (R$) = 68,56 para árvores mortas ou caídas que acarretem risco

 

Pr (R$) = 124,65 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)

 

5. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO (AUC), PARA FLORESTAS PLANTADAS EM ÁREAS PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL:

 

Pr (R$) = 124,65 para AU até 3,0 ha

 

Pr (R$) = 124,65 + 24,93 x AU para área útil em hectare de 3,0 até 10,0 ha

 

Pr (R$) = 124,65 para área útil em hectare acima de 10,0 ha

 

Legenda:

 

AU

 

área útil

AM

 

área em metros quadrados

 

6. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL:

 

Propriedade com área acima de 50,00 ha

 

Pr = R$ 68,56 + 2,49 x ARL

 

Legenda:

 

ARL

área de reserva legal em hectares

 

7. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES DIVERSAS:

 

Pr = R$ 68,56

 

8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AUA):

 

Pr = R$ 68,56

 

8.1. Autorização Ambiental (AUA) para a suinocultura

 

Pr = R$ 37,39

 

Conforme consta na Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, entenda-se porte Único = Autorização Ambiental (AuA)

 

9. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS:

 

9.1. Resíduos Classe I

 

Pr = R$ 24,93 por tonelada

 

9.2. Resíduo Classe II

 

Pr = R$ 9,97 por tonelada

 

10. PARECER TÉCNICO EM GERAL, EXCLUINDO-SE A ANÁLISE DO EIA/RIMA:

 

Pr = R$ 186,97

 

11. AGROTÓXICO:

 

11.1.

Aplica-se à Tabela nº 03 para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo relacionadas:

11.1.1.

Atividade de aplicação aérea de agrotóxico

11.1.2.

Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos

11.2.

Autorizações Ambientais:

11.2.1.

Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves:

Pr = R$ 37,39 por propriedade/ano

11.2.2.

Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos:

Pr = R$ 37,39

11.2.3.

Aplicação de agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (expurgo):

Pr = R$ 124,65

11.2.4.

Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos:

Pr = R$ 37,39

11.2.5.

Atividades referentes à comercialização de agrotóxicos:

Pr = R$ 37,39

 

12. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA:

 

O Licenciamento Ambiental da atividade de Captação de Água Subterrânea enquadra-se na Tabela nº 02. Quando comprovada a utilização para uso em atividade agrícola, pecuária e florestal, será utilizada a Tabela nº 04.

 

Os poços artesianos já existentes que não disponham de Licenciamento Ambiental, pagarão apenas os custos referentes à LAO.

 

13. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DA SUINOCULTURA:

 

01.54.00

- Granja de suínos - terminação

Pr = R$ 24,93 + 0,11 x NC

01.54.01

- Unidade de Produção de Leitão (UPL)

Pr = R$ 24,93 + 0,20 x NM

01.54.02

- Granja de suínos - Creche

Pr = R$ 24,93 + 0,05 x NC

01.54.03

- Granja de suínos - Ciclo Completo

Pr = R$ 24,93 + 0,62 x NM

 

Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia (LAP), de 1,50 para Licença Ambiental de Instalação (LAI) e de 1,25 para LAO.

 

14. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:

 

01.12.01

- Culturas Permanentes de Pomares e Cultivos de Palmáceas e Musáceas

Pr = R$ 24,93 + 2,49 x AU

01.35.00

- Florestamento e Reflorestamento de Essências Arbóreas

Pr = R$ 24,93 + 2,49 x AU

01.40.00

- Projeto Agrícola Irrigado

Pr = R$ 24,93 + 2,56 x AU

01.51.00

- Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, equinos, etc.)

Pr = R$ 24,93 + 0,19 x NC

01.52.00

- Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)

Pr = R$ 24,93 + 0,19 x NC

01.70.00

- Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura)

Pr = R$ 24,93 + 0,001 x NC

01.70.01

- Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos

Pr = R$ 37,39 + 19 x AU

01.80.00

- Incubatório de Aves

Pr = R$ 37,39 + 43,63 x AU

03.31.00

- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I):

Pr = R$ 24,93 + 4,36 x AU

03.31.01

- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II):

Pr = R$ 24,93 + 43,63 x AU

03.31.02

- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III):

Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU

03.31.03

- Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV)

Pr = R$ 24,93 + 261,76 x AU

03.31.05

- Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)

Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU

03.32.00

- Carcinicultura - Produção de Camarão

Pr = R$ 24,93 + 8,73 x AU

03.33.00

- Malacocultura - Produção de Moluscos

Pr = R$ 24,93 + 4,36 x AU

26.50.00

- Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal

Pr = R$ 24,93 + 0,17 x NC/dia

Aplica-se esta fórmula para atividades com abate de até 1.000 (mil) cabeças por dia.

 

Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 LAP, de 1,50 para LAI e de 1,25 LAO.

 

Legenda:

 

Pr

 

Preço Básico da Licença

AU

 

Área Útil em Hectare

AM

 

Área em m²

NC

 

Nº de Cabeças

NM

 

Nº de Matrizes

LAP

 

Licença Ambiental Prévia

LAI

 

Licença Ambiental de Instalação

LAO

 

Licença Ambiental de Operação

AuA

 

Autorização Ambiental

AuC

 

Autorização de Corte de Vegetação

 

15. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES:

 

Valores para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores:

 

TF = R$ 12,46 x V + 0,25 x R

 

16. DETERMINAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS LABORATORIAIS:

 

Valores dos Serviços Laboratoriais

 

PARÂMETROS

ÁGUA (R$)

EFLUENTES (R$)

Alcalinidade total (metilorange)

14,96

16,45

Alcalinidade fenolftaleína

14,96

16,45

Acidez

14,96

16,45

Arsênio (AA)

56,09

61,70

Alcalinidade de Bicarbonatos

14,96

16,45

Aspecto in natura

9,35

-

Alcalinidade de carbonatos

14,96

16,45

Alcalinidade de Hidróxidos

14,96

16,45

Bário (AA)

56,09

61,70

Bióxido de carbono (calculado)

7,98

8,23

Bióxido de carbono (titulado)

7,98

8,23

Boro

24,93

-

Cádmio (AA)

56,09

61,70

Cálcio (AA)

56,09

61,70

Cal

23,41

-

Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água

19,74

-

Carbonatos*

-

-

Carbamatos

230,35

-

Chumbo (AA)

56,09

61,70

Cromatografia gasosa: pesticidas

-

-

Clorados e fosforados (animais)

235,77

250,16

Clorofila

124,65

137,11

Coliforme fecal

41,13

-

Cobalto

56,09

61,70

Cobre

56,09

61,70

Cianetos

49,86

54,84

Cloretos

14,96

16,45

Cloro residual

18,70

20,57

Condutividade

14,96

16,45

Condutância específica

24,80

24,93

Cor aparente

14,96

16,45

Cor real

24,80

24,93

Cromo (AA)

56,09

61,70

Cromo hexavalente

14,96

16,45

Cromo total

123,62

123,62

Cromo Trivalente

14,96

16,45

DBO5

49,86

54,84

DQO

49,86

54,84

Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos

69,55

-

Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactosado duplo e verde brilhante*

-

-

Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium*

-

-

Dureza Total

14,96

16,45

Determinação de Coliformes totais e fecais

99,72

109,69

Ecotoxicidade

120,91

-

Ecotoxicidade para Daphnia magna por amostra

747,88

-

Ecotoxicidade para Fotobactérias por amostra

872,52

-

Ecotoxicidade para Peixes por amostra

747,88

-

Ecotoxicidade para Algas por amostra

2118,98

-

Exames bacteriológicos através da membrana filtrante*

-

-

Fenóis

49,86

54,84

Ferro (AA)

56,09

61,70

Ferro Total

18,70

20,57

Fitoplâncton

124,65

137,11

Fluoreto

18,70

20,57

Fluoretos sem destilação

24,80

24,80

Fluoretos com destilação

115,05

122,78

Fosfatos hidrolisáveis

20,57

20,57

Fosfatos totais

77,78

77,78

Fósforo Total

49,86

54,84

Manganês (AA)

56,09

61,70

Magnésio (AA)

56,09

61,70

Mercúrio (AA)

68,56

75,41

Níquel (AA)

56,09

61,70

Nitratos

18,70

20,57

Nitritos

18,70

20,57

Nitrogênio amoniacal

18,70

20,57

Nitrogênio Kjeldahl

49,86

54,84

Nitrogênio Orgânico

49,86

54,84

Odor a frio

23,06

-

Odor a quente

19,63

-

Óleos e graxas

43,63

47,99

Oxigênio consumido em meio ácido

18,70

20,57

Oxigênio dissolvido

18,70

20,57

Organoclorados

230,97

-

Organofosforados

230,97

-

PH

12,46

13,71

Potássio (AA)

56,09

61,70

Prata (AA)

56,09

61,70

Resíduos de Pesticidas Organoclorados

373,94

411,33

Resíduos de Pesticidas Organofosforados

373,94

411,33

Selênio (AA)

56,09

61,70

Sílica

16,08

19,32

Sódio

56,09

61,70

Sólidos totais a 105°C

18,70

20,57

Sólidos totais fixos a 550°C

18,70

20,57

Sólidos totais voláteis

18,70

20,57

Sólido total a 105°C

22,56

22,56

Sólidos suspensos fixos

18,70

20,57

Sólidos totais dissolvidos a 105°C

18,70

20,57

Sólidos suspensos totais

18,70

20,57

Sólidos em suspensão volátil a 550°C

24,80

24,80

Sólidos dissolvidos fixos 550°C

18,70

20,57

Sólidos suspensos voláteis

18,70

20,57

Sólidos dissolvidos voláteis

18,70

20,57

Sólidos sedimentáveis

18,70

20,57

Sólidos flutuantes ou flotáveis

10,59

10,59

Sulfato

18,70

20,57

Sulfato de alumínio*

-

-

Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3, Al2O3*)

-

-

Sulfatos totais

18,70

20,57

Surfactantes

31,16

34,28

Temperatura da água

12,46

13,71

Temperatura do ar

12,46

13,71

Toxicidade aguda para bactéria Luminescente Vibrio fischeri

386,40

425,04

Toxicidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna

274,22

301,64

Toxicidade aguda para peixe Danio rerio

286,69

315,35

Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus

498,58

548,44

Teste de floculação*

-

-

Transparência

12,46

13,71

Turbidez

12,46

13,71

Zinco (AA)

56,09

61,70

*Itens não cotados dependem de composições a serem calculadas.

 

17. DETERMINAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL:

 

Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:

 

17.1. Coleta de Amostras

 

a) na sede do laboratório

 

PA = R$ 49,86 x H + Ct + L + 1,00 x R

 

b) fora da sede do laboratório

 

PA = R$ 398,87 x D + Ct + L + 1,00 x R

 

17.2. Medição de Vazão

 

a) na sede do laboratório

 

MV = R$ 49,86 x H + 1,00 x R

 

b) fora da sede do laboratório

 

MV = R$ 398,87 x D + 1,00 x R

 

17.3. Teste de Percolação

 

a) na sede do laboratório

 

TP = R$ 49,86 x H + R$ 31,16 x S + 1,00 x R

 

b) fora da sede do laboratório

 

TP = R$ 398,87 x D + R$ 31,16 x S + 1,00 x R

 

17.4. Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas

 

a) com planimetria, em papel vegetal

 

Pr = R$ 698,02

 

b) com planimetria e altimetria, em papel vegetal

 

P = R$ 2.118,98

 

17.5. Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais

 

a) de 1 ha à 10 ha

 

LC = R$ 623,23 x ha + 1,00 x R

 

b) de 11 ha à 50 ha

 

LC = R$ 997,17 x ha + 1,00 x R

 

c) de 51 ha à 100 ha

 

LC = R$ 997,17 x ha + 1,00 x R

 

d) acima de 100 ha

 

LC = R$ 835,13 x ha + 1,00 x R

 

Legenda:

 

PT

Parecer Técnico

PA

Preço de Coleta de Amostra

L

Somatório dos Preços das Análises Laboratoriais

H

Número de Horas Trabalhadas

Ct

Custo do Transporte das Amostras

D

Número de Dias Trabalhados

R

Total de Km Rodados

MV

Medição de Vazão

TF

Teste do Índice de Fumaça

V

Número de Veículos

TP

Teste de Percolação

S

Número de Grupos de até 0,40 Furos

P

Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográfica

LC

Levantamento Cadastral

ha

Número de Hectares

LP

Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico

CD

Certidões Diversas

RC

Registros Cadastrais

TQ

Preço do Acompanhamento do Transporte de Substâncias Químicas

 

18. DETERMINAÇÃO DOS VALORES PELOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS:

 

Pr = R$ 99,72/Veículo/ano

 

Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação e Operação.