DECRETO Nº 392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 1.098, de 2021, que institui o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina (NIDUS) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCTI 0368/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A ementa do Decreto nº 1.098, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com se seguinte redação:

 

“Institui o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina (INOVALABSC) e estabelece outras providências” (NR)

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.098, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina (INOVALABSC), responsável por promover a inovação aberta no âmbito do Governo do Estado.” (NR)

 

Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 1.098, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Em observância aos objetivos estabelecidos neste Decreto, o INOVALABSC terá como finalidades:

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 4º O art. 3º do Decreto nº 1.098, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A coordenação do INOVALABSC será exercida pela Gerência de Inovação em Governo (GERIG), vinculada à Diretoria da Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI) da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), a quem competirá:

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 5º O art. 5º do Decreto nº 1.098, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Caberá à SCTI editar normas complementares necessárias à implementação do INOVALABSC, desde que não impliquem em aumento de despesa.” (NR)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2023.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCELO FETT ALVES

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação