DECRETO Nº 325, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 132505/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – denegar o pedido de credenciamento da Escola Técnica J.P.J. Ltda. e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, nas formas concomitante, intercomplementar e subsequente, requerido pela Escola Técnica J.P.J. Ltda, localizada na Rua Cristóvão Nunes Pires, nº 101, Salas 301, 401 e 1001, Bairro Centro, Município de Florianópolis, mantida pela Escola Técnica J.P.J. Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 157, aprovado em 28/08/2023;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no SESI/SC de São Bento do Sul, Município de São Bento do Sul, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria (SESI/SC), Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 158/2023, devendo o SESI/SC requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 158, aprovado em 29/08/2023;

 

III – desativar compulsoriamente a Escola Marco Inicial, localizada no Município de Florianópolis, cumprindo-se o que consta no parágrafo único do art. 12 da Resolução CEE/SC nº 018/2018, com base no Parecer CEE/SC nº 159, aprovado em 29/08/2023;

 

IV – reconhecer o Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, ofertado nos Campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 160 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 29/08/2023; e

 

V – reconhecer o Curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, na modalidade a distância, ofertado nos Campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 161 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 29/08/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação