DECRETO Nº 303, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

Estabelece o valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, aos agentes temporários de serviços administrativos, nos termos do inciso II do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto inciso II do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 5453/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, previsto no inciso II do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, fica estabelecido em:

 

I – R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais), para o primeiro ano de contrato; e

 

II – R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), para o segundo ano, em caso de renovação do contrato.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.426, de 11 de março de 2013.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

 

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina