DECRETO Nº 303, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece o valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, aos agentes temporários de serviços administrativos, nos termos do inciso II do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto inciso II do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 5453/2023,
DECRETA:
Art. 1º O valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, previsto no inciso II do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, fica estabelecido em:
I – R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais), para o primeiro ano de contrato; e
II – R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), para o segundo ano, em caso de renovação do contrato.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.426, de 11 de março de 2013.
Florianópolis, 16 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina