DECRETO Nº 285, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, bem imóvel que será objeto de estudos, pesquisas e elaboração de projeto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “f” e “h” do art. 5º, nos arts. 36 e 37 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1125/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, sem destinação expropriatória, em caráter de urgência, o bem imóvel constituído de terras e benfeitorias discriminado no Anexo Único deste Decreto, necessário à elaboração dos estudos de reconhecimento, viabilidade técnica e ambiental, elaboração dos projetos básicos e detalhamento executivo de engenharia para as estradas de acesso à execução futura de obras de construção de 3 (três) barragens de contenção de cheias nos Rios Tributários Taió, Perimbó e Ribeirão Braço do Trombudo, localizados nas bacias hidrográficas a montante do Município de Rio do Sul, integrante da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.

 

Art. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto tem por finalidade dar o suporte técnico necessário às pesquisas, aos estudos e aos projetos, visando o interesse difuso e melhorias sociais e públicas.

 

Art. 3º A ocupação temporária do imóvel iniciará em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da comunicação oficial expedida pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), entidades públicas e entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público.

 

Parágrafo único. A SDC será representada, no ato de ocupação temporária, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º Os eventuais danos, alterações ou benfeitorias deverão ser apurados pela SDC em processo administrativo ou judicial próprio, após o término da ocupação temporária.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de setembro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Município

Localidade

Coordenadas

Matrícula

Área a ocupar

Proprietário

Mirim Doce

Volta Grande/Fazenda Passa Dois

27°12’14,43”S

50°12’27,51”W

12.762

143.356,59 (m²)

 

Argeu Semann