DECRETO Nº 285, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, bem imóvel que será objeto de estudos, pesquisas e elaboração de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “f” e “h” do art. 5º, nos arts. 36 e 37 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1125/2023,
DECRETA:
Art. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto tem por finalidade dar o suporte técnico necessário às pesquisas, aos estudos e aos projetos, visando o interesse difuso e melhorias sociais e públicas.
Art. 3º A ocupação temporária do imóvel iniciará em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da comunicação oficial expedida pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), entidades públicas e entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público.
Parágrafo único. A SDC será representada, no ato de ocupação temporária, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º Os eventuais danos, alterações ou benfeitorias deverão ser apurados pela SDC em processo administrativo ou judicial próprio, após o término da ocupação temporária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
Município |
Localidade |
Coordenadas |
Matrícula |
Área a ocupar |
Proprietário |
Mirim Doce |
Volta Grande/Fazenda Passa Dois |
27°12’14,43”S 50°12’27,51”W |
12.762 |
143.356,59 (m²) |
Argeu Semann |