DECRETO Nº 259, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 2022, que aprova a Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 e o art. 119 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10956/2023,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)
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Tabela 2
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS - STN |
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DÍGITOS 2º, 3º e 4º |
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605 |
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem |
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DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS |
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720 |
Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural ao Fundo Especial (FEP), previsto na Lei federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 |
721 |
Transferências da União referentes à cessão onerosa de Petróleo, na forma do disposto na Lei federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019 |
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3.1.3 RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE:
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605. Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem: Controla os recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pelos §§ 12, 13, 14 e 15 do art. 198 da Constituição da República.
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3.1.5 DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS:
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720. Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural ao FEP, previsto na Lei federal nº 9.478, de 1997: Controla os recursos transferidos pela União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei federal nº 9.478, de 1997, exceto os recursos obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei federal nº 12.858, de 2013.
721. Transferências da União referentes à cessão onerosa de Petróleo, conforme disposto na Lei federal nº 13.885, de 2019: Controla os recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei federal nº 12.276, de 30 de junho de 2010, conforme estabelecido na Lei federal nº 13.885, de 2019.
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