DECRETO Nº 253, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 69059/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar temporariamente a Escola Técnica Saber – Palhoça, mantida pela Escola Técnica e Profissionalizante Mattos & Carraro Ltda., rede privada de ensino, localizada na Avenida Atílio Pedro Pagani, nº 855, 1º andar, Salas 205, 207 e 209, Bairro Passa Vinte, Município de Palhoça, pelo prazo requerido, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 013, aprovado em 13/03/2023;
II – desativar voluntária, definitiva e total a EEB Alécio Alexandre Cella, Município de Chapecó, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 015, aprovado em 13/03/2023;
III – desativar voluntária, definitiva e total a EEF Neiva Maria Andreatta Costella, Município de Chapecó, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 016, aprovado em 13/03/2023;
IV – desativar voluntária, definitiva e total a EEB Profª. Luiza Santin, rede pública de ensino, Município de Chapecó, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 017, aprovado em 13/03/2023;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED – campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 057 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 13/03/2023;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED – campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 058 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 13/03/2023;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED – campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou até a nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 059 e na Resolução CEE/SC n° 017, aprovados em 13/03/2023;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Música, ofertado pelo Centro de Artes Design e Moda – CEART – campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou até a nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC nº 060 e na Resolução CEE/SC n° 018, aprovados em 13/03/2023;
IX – denegar a solicitação de credenciamento e autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro Técnico Santé Corps, Município de São José, pelo não cumprimento do que estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – 4ª edição (2020), atualizado em 26 de janeiro de 2023, e a Resolução CEE/SC nº 007, de 10 de maio de 2022, que Estabelece Normas Complementares para o Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento, Autorização de Cursos, Atualização de Projeto Pedagógico (Plano de Curso), Autorização de Polos, Mudança de Instituição Mantenedora, Denominação, Sede/Endereço e Desativação de Estabelecimentos de Ensino de Educação à Distância, integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 061, aprovado em 13/03/2023;
X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio da Univille, Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Zona Industrial Norte, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 062, aprovado em 14/03/2023;
XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico em Produção Industrial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio da Univille, Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bloco F, Bairro Zona Industrial, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 063, aprovado em 14/03/2023;
XII – denegar o credenciamento do Centro Integrado de Ensino Joana Schmitt e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pelo Centro Integrado de Ensino Joana Schmitt, rede privada de ensino, localizado na rua Dr. Antonio Bottini, nº 46, Bairro Centro, Município de Sombrio – SC, com base no Parecer CEE/SC nº 064, aprovado em 14/03/2023;
XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Selékt Cursos, localizado na Rua Carlos Kummer nº 100, Bairro Universitário, rede privada de ensino, mantido por Selékt Educação Técnica Eireli, Município de Itapiranga, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 065, aprovado em 14/03/2023; e
XIV – credenciar o Colégio Anglo Balneário Camboriú (EPIC) e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Colégio Integração Ltda. ME, Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/202, com base no Parecer CEE/SC nº 066, aprovado em 14/03/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação