DECRETO Nº 251, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 782, de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.801, de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-SC) e estabelece outras providências, e aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do FESP-SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IX do art. 5º da Lei nº 17.801, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 1713/2023,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 782, de 7 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................
III – aprovar ou reprovar os projetos apresentados pelos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 782, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-SC) será composto por membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:
I – titulares:
a) o Secretário de Estado da Segurança Pública;
b) o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC);
c) o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);
d) o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e
e) o Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC); e
II – suplentes:
a) o Diretor Administrativo e Financeiro da SSP;
b) 1 (um) representante da PMSC indicado pelo Comandante-Geral da PMSC;
c) 1 (um) representante da PCSC indicado pelo Delegado-Geral da PCSC;
d) 1 (um) representante do CBMSC indicado pelo Comandante-Geral do CBMSC; e
e) 1 (um) representante da PCISC indicado pelo Perito-Geral da PCISC.
......................................................................................................
§ 3º Nas ausências e nos impedimentos dos membros titulares do Conselho Gestor, assumirão os respectivos suplentes.” (NR)
Art. 3º O art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 782, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As sessões serão presididas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.” (NR)
Art. 4º O art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 782, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Florianópolis, 21 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
ANDRESSA BOER FRONZA
Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina