DECRETO Nº 251, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 782, de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.801, de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-SC) e estabelece outras providências, e aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do FESP-SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IX do art. 5º da Lei nº 17.801, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 1713/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 782, de 7 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

III – aprovar ou reprovar os projetos apresentados pelos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 782, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-SC) será composto por membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:

 

I – titulares:

 

a) o Secretário de Estado da Segurança Pública;

 

b) o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC);

 

c) o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);

 

d) o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e

 

e) o Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC); e

 

II – suplentes:

 

a) o Diretor Administrativo e Financeiro da SSP;

 

b) 1 (um) representante da PMSC indicado pelo Comandante-Geral da PMSC;

 

c) 1 (um) representante da PCSC indicado pelo Delegado-Geral da PCSC;

 

d) 1 (um) representante do CBMSC indicado pelo Comandante-Geral do CBMSC; e

 

e) 1 (um) representante da PCISC indicado pelo Perito-Geral da PCISC.

 

......................................................................................................

 

§ 3º Nas ausências e nos impedimentos dos membros titulares do Conselho Gestor, assumirão os respectivos suplentes.” (NR)

 

Art. 3º O art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 782, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º As sessões serão presididas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.” (NR)

 

Art. 4º O art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 782, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º As reuniões ordinárias do Conselho Gestor do FESP-SC serão mensais e acontecerão nas dependências da SSP ou por meio virtual.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

 

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

 

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

 

ANDRESSA BOER FRONZA

Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina