DECRETO Nº 233, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Altera a ementa e o art. 10 do Decreto nº 4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 128231/2022,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 bem como dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 4.196, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
VI – PENHA, pela Delegacia da Comarca de Penha, de Entrância Final.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da PCSC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do inciso IV do caput do art. 10 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994.
Florianópolis, 8 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina