DECRETO Nº 229, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e de resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 96772/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e a seguinte resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Salus, rede privada de ensino, localizado na Rua Renato Ramos da Silva, 450 – Bairro Paes Leme, Município de Imbituba, mantido pelo Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Salus Ltda., válida pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 102, aprovado em 16/05/2023;
II – autorizar oferta do Curso de Ensino Médio, no Centro de Educação Profissionalizante Horus, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Pinhalzinho Ltda., Município de Pinhalzinho, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses, antes do término do vencimento da validade do credenciamento nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 115, aprovado em 30/05/2023;
III – credenciar o Colégio Aurora Matriz e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), rede privada de ensino, mantido por Associação Pedagógica Waldorf Jardim dos Ipês, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 116, aprovado em 30/05/2023;
IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP), AMA Bombinhas, mantido pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Bombinhas, localizado na Rua Martim Pescador, nº 384, Bairro Bombas, Município de Bombinhas, com base no Parecer CEE/SC nº 117, aprovado em 30/05/2023;
V – renovar o credenciamento da Escola de Governo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (EGOV/CBMSC), com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu e programas de educação continuada, pelo prazo de 6 (seis) anos, a contar da data de aprovação deste parecer, com base no Parecer CEE/SC nº 118 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 30/05/2023; e
VI – autorizar o Polo de atendimento presencial, para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, no Município de Rio do Sul, ofertado pela COOEPE, rede privada de ensino, mantida pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas – COOEPE, Município de São José, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 120, aprovado em 30/05/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação