DECRETO Nº 228, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 106101/2023,

 

DECRETA:

 

1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e total a EEB São João, Município de Agrolândia, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 035, aprovado em 26/06/2023;

 

II – alterar os incisos e o § 2º do artigo 46, o parágrafo único do artigo 47, e acrescentar o inciso XI ao artigo 60, da Resolução CEE/SC nº 001/2022, que Estabelece Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina; alterar o § 2º do artigo 15, acrescentar o inciso XIII ao artigo 17, alterar a alínea f do § 1º do artigo 26, alterar os incisos e o § 2º do artigo 28, o parágrafo único do artigo 29, e acrescentar o inciso XI do artigo 32 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, que Estabelece Normas Complementares para o Credenciamento, Renovação e Credenciamento, Descredenciamento, Autorização de Cursos, Atualização de Projeto Pedagógico (Plano de Curso), Autorização de Polos, Mudança de Instituição Mantenedora, Denominação, Sede/Endereço e Desativação de Estabelecimentos de Ensino de Educação a Distância integrantes do Sistema Estadual de Educação; e alterar os incisos e o § 2º do artigo 30, o parágrafo único do artigo 31, e acrescentar o inciso XI no artigo 34 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, que Estabelece normas complementares para o Credenciamento, Renovação de Credenciamento, Descredenciamento, Autorização de Cursos, Autorização de Unidades Fora de Sede, Mudança de Instituição Mantenedora, Denominação, Sede/Endereço e Desativação de Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica e suas modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 123 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 13/06/2023;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, a ser ofertado na modalidade presencial intercomplementar nas formas concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, a ser ofertada pelo Interferência Treinamento, rede privada de ensino, rua Marechal Deodoro nº 165, Bairro Centro, Município de Tijucas, mantido pela Interferência Treinamento Ltda., Município de Tijucas, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 127, aprovado em 26/06/2023;

 

IV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo, Eixo Tecnológico Turismo, Hospitalidade e Lazer, a ser ofertado na modalidade presencial e nas formas concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, a ser ofertada pelo Interferência Treinamento, rede privada de ensino, rua Marechal Deodoro nº 165, bairro Centro, município de Tijucas, mantido pela Interferência Treinamento Ltda., Município de Tijucas. Válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 128, aprovado em 26/06/2023;

 

V – revogar o Art. 13 e o Parágrafo Único da Resolução CEE/SC nº 087/2016, que Estabelece normas para a oferta da Escola Bilíngue e Escola Internacional em escolas da Educação Básica pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 129 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 26/06/2023;

 

VI – denegar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Novo Espaço, rede privada de ensino, mantida por Liliane Costa Alberton Silva EIRELI – ME, Município de Garuva com base no Parecer CEE/SC nº 130, aprovado em 26/06/2023;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Música, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 131 e na Resolução CEE/SC nº 043, aprovados em 27/06/2023;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 132 e na Resolução CEE/SC nº 044, aprovados em 27/06/2023;

 

IX – renovar o credenciamento do Colégio Brasil Supletivo e Pré-Vestibular e a autorização de funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, níveis de ensino fundamental e médio, na modalidade a distância, município de Tubarão (sede), localizado na Avenida Marcolino Martins Cabral, nº 1.315, Centro, e nos Polos de Atendimento Presencial dos Municípios de Caçador, Araquari, Araranguá e Brusque, mantido pelo Centro Educacional Brasil Ltda., rede privada de ensino, Município de Tubarão, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 06 (seis) meses, antes do término do vencimento desta Renovação de Credenciamento, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 133, aprovado em 27/06/2023; e

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho, da Universidade do Contestado – UNC, mantida pela Fundação Universidade do Contestado – FUNC, com sede no município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 134 e na Resolução CEE/SC nº 045, aprovados em 27/06/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de agosto de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação