DECRETO Nº 204, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 92658/2023,
DECRETA:
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar definitiva e totalmente os Polos do IBDI – Instituto Brasileiro de Design de Interiores, dos Cursos Técnicos em Design de Interiores e Técnico em Paisagismo, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, na modalidade a distância, rede privada de ensino, nos municípios de Balneário Camboriú e Criciúma, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 028, aprovado em 16/05/2023;
II – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 094 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovado em 15/05/2023;
III – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 095 e na Resolução CEE/SC nº 032, aprovados em 15/05/2023;
IV – credenciar o Colégio da UNIVILLE, autorizar os Polos de apoio presencial nos Municípios Joinville (Sede e Unidade Centro), São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Jaraguá do Sul, e autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, na Sede e Unidade Centro, Município de Joinville e Polos dos Municípios de São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Jaraguá do Sul, mantidos pela Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ/Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 10 (dez) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 096, aprovado em 16/05/2023;
V – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, na Sede e Unidade Centro, Município de Joinville e Polos dos Municípios de São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Jaraguá do Sul, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ/Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, rede privada de ensino, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 21 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 097, aprovado em 16/05/2023;
VI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, na Sede e Unidade Centro, Município de Joinville e Polos dos Municípios de São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Jaraguá do Sul, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ/ Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, rede privada de ensino, Município de Joinville, vinculado ao prazo do Credenciamento da Instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 098, aprovado em 16/05/2023;
VII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, na Sede e Unidade Centro, Município de Joinville e Polos dos Municípios de São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Jaraguá do Sul, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ/ Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, rede privada de ensino, Município de Joinville, vinculado ao prazo do credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 099, aprovado em 16/05/2023;
VIII – denegar a solicitação de credenciamento do Centro Educacional Visual Mídia e de autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Médio para oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA, na modalidade a distância, do Centro Educacional Visual Mídia, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Visual Mídia Ltda. – ME, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 100, aprovado em 16/05/2023;
IX – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica – Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Saber, rede privada de ensino, localizada na Rua Fritz Klosterman 403, térreo salas 01 e 02, primeiro andar salas 01 e 02, bairro Alegre, no Município de Rio Negrinho, mantido pela Escola Técnica e Profissionalizante Mattos & Carraro Ltda. – Rio Negrinho. Válida pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 103, aprovado em 16/05/2023;
X – credenciar a Escola Nossa Senhora do Desterro e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Associação Sedes Sapientiae, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses, antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 104, aprovado em 16/05/2023;
XI – denegar o credenciamento do Lamed e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), rede privada de ensino, mantido por Associação Educacional e Assistencial Lamed, Município de Ilhota, com base no Parecer CEE/SC nº 105, aprovado em 16/05/2023;
XII – renovação de credenciamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), mantido pelo Ministério Público de Santa Catarina, caracterizado como Escola de Governo, com sede no Município de Florianópolis, para ofertar Cursos de Pós-Graduação lato sensu e Programas de Educação Continuada para promotores de justiça e servidores do referido órgão, pelo prazo de 6 (seis) anos, a contar da data de aprovação deste parecer, com base no Parecer CEE/SC nº 106 e na Resolução CEE/SC nº 033, aprovados em 16/05/2023;
XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 107 e na Resolução CEE/SC nº 034, aprovados em 16/05/2023;
XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 108 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 16/05/2023;
XV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 109 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 16/05/2023; e
XVI – autorizar o funcionamento dos Polos nos Municípios de Forquilhinha, Jaguaruna, Lages, Sombrio, Xaxim e Braço do Norte, ofertado pelo CEFE Educa, rede privada de ensino, mantido por Centro de Ensino Floripa Ltda., válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 113, aprovado em 16/05/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação