DECRETO Nº 194, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 80349/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente da EEB Professor Clóvis Goulart, Município de Araranguá, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 024, aprovado em 24/04/2023;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente do Colégio Fórmula, Unidade Ponte do Imaruim, situado à Rua João Pereira dos Santos, nº 99, 1º andar, rede privada de ensino, mantido por Fórmula Sociedade de Ensino Ltda. EPP e Fórmula Educacional Ltda. EPP Ltda., Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 025, aprovado em 24/04/2023;
III – mudar a nomenclatura do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Teatro (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Teatro, para Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Artes Cênicas, pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, ofertado pelo Centro de Artes, Design e Moda - CEART, campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 079 e na Resolução CEE/SC nº 023, aprovados em 10/04/2023;
IV – mudar a nomenclatura do Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Teatro (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Teatro, para Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Artes Cênicas, pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, ofertado pelo Centro de Artes, Design e Moda - CEART, campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 080 e na Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 10/04/2023;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado pelo Centro de Saúde e do Esporte - CEFID, campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 081 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 10/04/2023;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado pelo Centro de Saúde e do Esporte - CEFID, campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 082 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em 10/04/2023;
VII – renovar o credenciamento do ABC do Crescer e renovar a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do artigo 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 084, aprovado em 10/04/2023;
VIII – denegar o credenciamento do Centro de Educação Papalu e da autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), rede privada de ensino, mantido por Papalu Ensino e Recreação Ltda. Me, Município de Ilhota, com base no Parecer CEE/SC nº 085, aprovado em 10/04/2023;
IX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes, Design e Moda - CEART, campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 087 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 24/04/2023;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN, campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 088 e na Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em 24/04/2023;
XI – orientar as instituições de ensino públicas e privadas, no sentido de que as atividades em curso sejam mantidas conforme planejadas pelas unidades escolares, ficando mantidos os prazos e cronograma de Implementação do Novo Ensino Médio nas redes e instituições que pertencem ao Sistema Estadual de Educação, nos termos da Resolução CEE/SC nº 093/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 089, aprovado em 24/04/2023;
XII – alterar o § 2º do art. 49 da Resolução CEE/SC 001/2022, atribuindo a seguinte redação: § 2º O plano do estágio profissional supervisionado deverá ser explicitado na organização curricular e no Projeto Pedagógico do Curso, uma vez que é ato educativo de responsabilidade do estabelecimento de ensino. Nos Cursos de Nível Médio Técnico em Enfermagem e em Radiologia com carga horária mínima obrigatória de 400 horas, com base no Parecer CEE/SC nº 090 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em 25/04/2023;
XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no SESI/SC de Videira, Município de Videira, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria (SESI/SC), Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/202, com base no Parecer CEE/SC nº 091, aprovado em 25/04/2023;
XIV – denegar o credenciamento do Colégio Infantil Mediarte e da autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação Infantil Mediarte Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 092, aprovado em 25/04/2023; e
XV – reconhecer o Curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 093 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 25/04/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação