DECRETO Nº 111, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 218996/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) AMA de Curitibanos, mantido por Associação de Pais e Amigos do Autista de Curitibanos/SC e Região, localizado na Rua Coelho Neto, nº 10, Bairro C.H. Anita Garibaldi, Município de Curitibanos, com base no Parecer CEE/SC nº 392, aprovado em 05/12/2022;

 

II – credenciar a Escola Lumiar Criciúma e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), rede privada de ensino, mantida por Lumen Fábula Ltda., Município de Criciúma, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 393/2022, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 393, aprovado em 05/12/2022;

 

III – credenciar o Centro Social Marista Caçador e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), Município de Caçador, rede privada de ensino, mantido por Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC), Município de São Paulo/SP, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 394/2022, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 394, aprovado em 05/12/2022;

 

IV – aprovar a Matriz Curricular para o Curso Normal em Nível Médio com Habilitação em Educação Especial – Aproveitamento de Estudos - 5ª série nas escolas da Rede Estadual de Ensino e incorporá-la como anexo do Caderno 1 do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, com base no Parecer CEE/SC nº 395, aprovado em 05/12/2022;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade presencial, na forma subsequente, período noturno, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) “Professor Enori Pozzo”, localizado na Av. Advogado Sebastião Calomeno, 450, Bairro São Francisco, Município de Curitibanos/SC, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis/SC, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 396, aprovado em 06/12/2022;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Zootecnia, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a ser ofertado na forma integrada, na modalidade da Pedagogia da Alternância da Educação do Campo pela Escola de Educação Básica São Lourenço, localizada na Linha São Lourenço, interior, Município de Iporã do Oeste/SC, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 397, aprovado em 06/12/2022;

 

VII – aprovar as Matrizes Curriculares das Trilhas de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica (cursos técnicos), do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, a serem incorporadas ao Caderno 5 do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, com base no Parecer CEE/SC nº 398, aprovado em 06/12/2022;

 

VIII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Física, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, ofertado no campus I, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 399 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 06/12/2022;

 

IX – reconhecer o Curso de Licenciatura em Física, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, ofertado fora da sede, em parceria com a Escola de Ensino Fundamental Polidoro Santiago, Município de Timbó, por meio do UNIEDU, mantido pelo FUMDES da FURB, mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 400 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 06/12/2022;

 

X – autorizar os Polos de atendimento presencial para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), em Nível de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pelo Colégio Brasil Supletivo e Pré-Vestibular, nos Municípios de Araquari, Araranguá e Brusque, mantido por Centro Educacional Brasil Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 403, aprovado em 06/12/2022; e

 

XI – credenciar a Escola Politécnica de Inovação e Conhecimento Aplicado (ÉPICA) e autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Cervejaria, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, na forma subsequente, na modalidade a distância, ofertado pela Escola Superior de Cerveja e Malte Ltda. EPP, rede privada de ensino, Município de Blumenau/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 404, aprovado em 06/12/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação