DECRETO Nº 68, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3428/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2023AP000012
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
48091 0400 003811 Construção da nova sede do Instituto de 342.000.000 50.000.000 292.000.000
Cardiologia de Santa Catarina
Recursos provenientes de superávit financeiro 37.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
48091 0400 014240 Emendas parlamentares impositivas da Saúde 352.529.000 50.000.000 402.529.000
45001 0610 011562 Operacionalização da educação básica - SED 1.287.750.000 37.000.000 1.324.750.000
Total 1.640.279.000 87.000.000 1.727.279.000