DECRETO Nº 67, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 192201/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Criação, mantido por Centro Educacional Cebolinha Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 097, aprovado em 10/10/2022;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Antônio Stuart, Município de Sombrio, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 098, aprovado em 10/10/2022;
III – credenciar o Quintal dos Sonhos e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), rede privada de ensino, mantida por Centro Educacional Quintal dos Sonhos Ltda. ME, Município de Barra Velha, com base no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em 10/10/2022;
IV – denegar a solicitação de credenciamento do Semear Conhecimentos e de autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Centro Educacional Martins & Meira Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em 10/10/2022;
V – autorizar o funcionamento do Curso de Nível Médio em Eletroeletrônica, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 179, aprovado em 10/10/2022;
VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção de Máquinas Industriais, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, localizado na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em 10/10/2022;
VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos, Eixo Tecnológico Produção Alimentícia, nas formas concomitante, concomitante intercomplementar e/ou subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica do Vale do Itajaí (ETEVI), Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, 140, Itoupava Seca, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 181, aprovado em 10/10/2022;
VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, nas formas concomitante, concomitante intercomplementar e/ou subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica do Vale do Itajaí (ETEVI), Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, 140, Itoupava Seca, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 182, aprovado em 10/10/2022;
IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, nas formas concomitante, concomitante intercomplementar e/ou subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica do Vale do Itajaí (ETEVI), Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, 140, Itoupava Seca, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 183, aprovado em 10/10/2022;
X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Paisagismo, Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design, nas formas concomitante, concomitante intercomplementar e/ou subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica do Vale do Itajaí (ETEVI), Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, 140, Itoupava Seca, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 184, aprovado em 10/10/2022;
XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletroeletrônica, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, nas formas concomitante, concomitante intercomplementar e/ou subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica do Vale do Itajaí (ETEVI), Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, 140, Itoupava Seca, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 185, aprovado em 10/10/2022;
XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Visuais ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 186 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 11/10/2022;
XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática, na modalidade a distância, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil UAB/CAPES, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), campus I da UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 187 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 11/10/2022;
XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil UAB/CAPES, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), campus I da UDESC Grande Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 188 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 11/10/2022; e
XV – denegar a solicitação de credenciamento e autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Médio para oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, ofertado pelo Centro Educacional Visual Mídia, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Visual Mídia Ltda. ME, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 189, aprovado em 11/10/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação