DECRETO Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 2022, que aprova a Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 e o art. 119 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Portaria STN nº 1.566, de 31 de agosto de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15934/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescido da redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)

 

............................................................................................................................................

 

Tabela 2

 

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS - STN

DÍGITOS 2º, 3º E 4º

........................................................................................................................................

DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS

.......

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715

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC federal nº 195, de 2022 - art. 5º - Audiovisual

716

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC federal nº 195, de 2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura

717

Assistência Financeira Transporte Coletivo - inciso IV do art. 5º da EC nº 123, de 2022

718

Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - inciso V do art. 5º da EC nº 123, de 2022

719

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei federal nº 14.399, de 2022

.......

............................................................................................................................

 

3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS

 

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3.1.5 DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS

 

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715. Transferências Destinadas ao Setor Cultural – art. 5º da Lei Complementar federal nº 195, de 8 de julho de 2022, Audiovisual: Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar federal nº 195, de 2022.

 

716. Transferências Destinadas ao Setor cultural – art. 8º da Lei Complementar federal nº 195, de 2022, Demais Setores da Cultura: Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar federal nº 195, de 2022.

 

717. Assistência Financeira Transporte Coletivo – inciso IV do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022: Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no § 2º do art. 230 da Constituição Federal, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme o disposto no inciso IV do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.

 

718. Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022: Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme o disposto no inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.

 

719. Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022: Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei federal nº 14.399, de 2022.

 

...................................................................................................................................” (NR)