INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10 – 2023

 

Revoga a Instrução Normativa nº 09, de 07 de agosto de 2019.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, pela sua DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019,

 

Considerando a Lei nº 18.300, de dezembro de 2021, que estabelece a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional,

 

Considerando que, a publicação do Decreto Estadual nº 2.152 de 12 de setembro de 2022, regulamentou a Lei nº 18.300/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 09, de 07 de agosto de 2019, que dispõe sobre regras e diretrizes para reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de prestação de serviços de mão de obra terceirizada no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração

 

KAREN SABRINA BAYESTORFF DUARTE

Diretora de Gestão de Licitações e Contratos