RESOLUÇÃO GGG Nº 006/2023

 

Estabelece metas para o ajuste fiscal relacionadas a despesas no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes submetidas ao Grupo Gestor de Governo.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer metas de contenção de despesas para o ajuste fiscal do Estado de Santa Catarina – PAFISC;

 

CONSIDERANDO os efeitos provocados pela Lei Complementar (federal) nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 194, de 23 de junho de 2022, com a redução da receita de ICMS do Estado;

 

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas visando à redução racional e estratégica do custo da máquina pública estadual, assegurando o funcionamento contínuo dos serviços prestados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o período de ajuste fiscal para as medidas definidas nos artigos desta resolução, de 12 meses a contar de 01 de maio de 2023, a serem adotadas no âmbito dos órgãos e entidades compreendidos no Orçamento Fiscal do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Durante o período de ajuste fiscal, os órgãos e entidades deverão reduzir as respectivas despesas, de acordo com os seguintes critérios:

 

I – para os subelementos relacionados no Anexo I desta Resolução, o contingenciamento se dará nos percentuais indicados, tomando-se por base as despesas pagas no exercício de 2022;

II – para os subelementos constantes no Anexo II desta Resolução:

 

a) aos órgãos citados, o contingenciamento se dará no valor certo definido, tomando-se por base as despesas pagas no exercício de 2022, a incidir para o período de 12 meses; e

b) aos demais órgãos e entidades, o limite de despesas será o montante pago no exercício de 2022.

 

III – em relação aos subelementos não citados nos Anexos I e II, o limite de despesas será o montante pago no exercício de 2022.

 

§ 1º A base de despesas pagas em 2022, para fins de definição dos limites e de percentuais de contingenciamento nos termos deste artigo, deve ser adotada em termos nominais.

 

§ 2º O órgão ou entidade, caso não cumpra com as metas estabelecidas nesse instrumento, deverá apresentar justificativa, a ser analisada pelo GGG.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades deverão remeter ao GGG até o dia 10 de maio de 2023, Plano de Ação contendo as informações mínimas conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução, a evidenciar as medidas a serem adotadas, segregadas por trimestre, bem como as eventuais substituições dos subelementos de que trata o § 2º do art. 2º.

 

Art. 4º O GGG designará por Portaria equipe de servidores para o monitoramento e acompanhamento das metas estabelecidas nesta Resolução.

 

Parágrafo Único. Os órgãos deverão designar ao menos um servidor, que ficará responsável pela implementação das metas de redução, com a anuência do ordenador de despesa.

 

Art. 5º As solicitações de informações, dados e documentos necessários ao prosseguimento dos trabalhos de que trata esta Resolução devem ser atendidas em caráter prioritário.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2023.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2023.

 

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente do Grupo Gestor de Governo

 

Moisés Diersmann

Secretário de Estado da Administração

 

Estêner Soratto da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Márcio Luiz Fogaça Vicari

Procurador-Geral do Estado

 

Danieli Blanger Pinheiro Porporatti

Secretária-Geral de Governo

 

Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo de nº 006/2023.

Florianópolis, data da assinatura digital.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

 

Marcio Cassol Carvalho

Secretário do Grupo Gestor de Governo

 

 

Anexo I – Redução 25%

 

 

Classificação da

Despesa Corrente

Despesa/Subelemento

33903701

Apoio administrativo, técnico e operacional

33903702

Limpeza e conservação

33903703

Vigilância

33903704

Manutenção e conservação de bens imóveis

33903705

Serviço de copa e cozinha

33903706

Manutenção e conservação de bens móveis

33903799

Outras locações de mão-de-obra

33903020

Material de Cama, Mesa e Banho

33903022

Material Limpeza e Produto Higienização

33903301

Passagens para o País

33903901

Assinatura de Periódicos e Anuidades

33903922

Exposições, Congressos e Conferências

33903927

Locação de Veículos

33903959

Serviços de Áudio, Vídeo e Foto

33903964

Telefonia Móvel

 

 

Classificação da

Despesa de Capital

Despesa/Subelemento

44905242

Mobiliário em Geral

44905234

Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

44905204

Aparelhos de Medição e Orientação

 

 

Ane

xo I – Redução 15%

 

 

Classificação da

Despesa Corrente

CUSTEIO

33903016

Material de Expediente

33903024

Material para Manutenção de Bens Imóveis

33903948

Serviços de Seleção e Treinamento

33901414

Diárias no país – Civil

33901416

Diárias no exterior – Civil

 

 

Ane

xo I – Redução 5%

 

 

Classificação da Despesa

CUSTEIO

33903001

Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

33903917

Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos

33909312

Jetons a Conselheiros – Indenização

 

 

Anexo II – Redução despesas específicas por valor

 

 

 

 

Classificação da

Despesa Corrente

Despesa/

Subelemento

Valor

Órgão

33903916

Reforma, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

200.000.000,00

Secretária de Estado da Educação

33903923

Festividades, Homenagens e Recepção

10.000.000,00

Secretária de Estado da Educação

33903924

Serviços de Confecção, Manutenção e Instalação de Sinalização Visual e Afins

20.000.000,00

Secretária de Estado da Educação

33903944

Serviços de Água e Esgoto

3.490.000

 

 

1.980.000

 

 

60.000

 

 

4.470.000

Secretária de Estado da Educação

 

 

Secretária de Estado da Saúde

 

 

Secretaria de Estado de Segurança Pública

 

Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

33903978

Limpeza e Conservação

100.000.000,00

Secretária de Estado da Educação

33903983

Serviços Cópias e Reprodução Documentos

3.050.500

 

 

720.500

 

 

1.229.000

Secretária de Estado da Educação

 

 

Secretaria de Estado de Segurança Pública

 

Secretaria de Estado da Saúde

 

 

 

 

Classificação da

Despesa de Capital

Despesa/

Subelemento

Valor

Órgão

44905235

Equip. de Processamento de Dados

250.000.000,00

Secretária de Estado da Educação

44905252

Veículos de Tração Mecânica

59.810.000

 

 

113.400.000

 

 

26.790.000

Secretária de Estado da Educação

 

 

Secretaria de Estado de Segurança Pública

 

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural

 

 

44905240

44725240

Máquinas e equi. agrícolas e rodoviários

44.200.000

 

 

85.800.000

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

 

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural

44905233

Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto

15.000.000,00

Secretária de Estado da Educação

44905212

Aparelhos e Utensílios Domésticos

10.000.000

Secretária de Estado da Educação

 

 

Anexo III – Plano de Ação

 

 

 

 

 

 

Classificação

da Despesa

Despesa/

Subelemento

N. Contrato/

Instrumento

Objeto do Contrato/

Instrumento

Valor a ser reduzido

Mês da Redução