RESOLUÇÃO GGG Nº 006/2023
Estabelece metas para o ajuste fiscal relacionadas a despesas no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e das empresas estatais dependentes submetidas ao Grupo Gestor de Governo.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer metas de contenção de despesas para o ajuste fiscal do Estado de Santa Catarina – PAFISC;
CONSIDERANDO os efeitos provocados pela Lei Complementar (federal) nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 194, de 23 de junho de 2022, com a redução da receita de ICMS do Estado;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas visando à redução racional e estratégica do custo da máquina pública estadual, assegurando o funcionamento contínuo dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de ajuste fiscal para as medidas definidas nos artigos desta resolução, de 12 meses a contar de 01 de maio de 2023, a serem adotadas no âmbito dos órgãos e entidades compreendidos no Orçamento Fiscal do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Durante o período de ajuste fiscal, os órgãos e entidades deverão reduzir as respectivas despesas, de acordo com os seguintes critérios:
I – para os subelementos relacionados no Anexo I desta Resolução, o contingenciamento se dará nos percentuais indicados, tomando-se por base as despesas pagas no exercício de 2022;
II – para os subelementos constantes no Anexo II desta Resolução:
a) aos órgãos citados, o contingenciamento se dará no valor certo definido, tomando-se por base as despesas pagas no exercício de 2022, a incidir para o período de 12 meses; e
b) aos demais órgãos e entidades, o limite de despesas será o montante pago no exercício de 2022.
III – em relação aos subelementos não citados nos Anexos I e II, o limite de despesas será o montante pago no exercício de 2022.
§ 1º A base de despesas pagas em 2022, para fins de definição dos limites e de percentuais de contingenciamento nos termos deste artigo, deve ser adotada em termos nominais.
§ 2º O órgão ou entidade, caso não cumpra com as metas estabelecidas nesse instrumento, deverá apresentar justificativa, a ser analisada pelo GGG.
Art. 3º Os órgãos e entidades deverão remeter ao GGG até o dia 10 de maio de 2023, Plano de Ação contendo as informações mínimas conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução, a evidenciar as medidas a serem adotadas, segregadas por trimestre, bem como as eventuais substituições dos subelementos de que trata o § 2º do art. 2º.
Art. 4º O GGG designará por Portaria equipe de servidores para o monitoramento e acompanhamento das metas estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo Único. Os órgãos deverão designar ao menos um servidor, que ficará responsável pela implementação das metas de redução, com a anuência do ordenador de despesa.
Art. 5º As solicitações de informações, dados e documentos necessários ao prosseguimento dos trabalhos de que trata esta Resolução devem ser atendidas em caráter prioritário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Florianópolis, 24 de abril de 2023.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
Presidente do Grupo Gestor de Governo
Moisés Diersmann
Secretário de Estado da Administração
Estêner Soratto da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Márcio Luiz Fogaça Vicari
Procurador-Geral do Estado
Danieli Blanger Pinheiro Porporatti
Secretária-Geral de Governo
Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo de nº 006/2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e publique-se.
Marcio Cassol Carvalho
Secretário do Grupo Gestor de Governo
Anexo I – Redução 25% |
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Classificação da Despesa Corrente |
Despesa/Subelemento |
33903701 |
Apoio administrativo, técnico e operacional |
33903702 |
Limpeza e conservação |
33903703 |
Vigilância |
33903704 |
Manutenção e conservação de bens imóveis |
33903705 |
Serviço de copa e cozinha |
33903706 |
Manutenção e conservação de bens móveis |
33903799 |
Outras locações de mão-de-obra |
33903020 |
Material de Cama, Mesa e Banho |
33903022 |
Material Limpeza e Produto Higienização |
33903301 |
Passagens para o País |
33903901 |
Assinatura de Periódicos e Anuidades |
33903922 |
Exposições, Congressos e Conferências |
33903927 |
Locação de Veículos |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
33903964 |
Telefonia Móvel |
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Classificação da Despesa de Capital |
Despesa/Subelemento |
44905242 |
Mobiliário em Geral |
44905234 |
Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos |
44905204 |
Aparelhos de Medição e Orientação |
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Ane |
xo I – Redução 15% |
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Classificação da Despesa Corrente |
CUSTEIO |
33903016 |
Material de Expediente |
33903024 |
Material para Manutenção de Bens Imóveis |
33903948 |
Serviços de Seleção e Treinamento |
33901414 |
Diárias no país – Civil |
33901416 |
Diárias no exterior – Civil |
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Ane |
xo I – Redução 5% |
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Classificação da Despesa |
CUSTEIO |
33903001 |
Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
33903917 |
Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos |
33909312 |
Jetons a Conselheiros – Indenização |
Anexo II – Redução despesas específicas por valor |
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Classificação da Despesa Corrente |
Despesa/ Subelemento |
Valor |
Órgão |
33903916 |
Reforma, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis |
200.000.000,00 |
Secretária de Estado da Educação |
33903923 |
Festividades, Homenagens e Recepção |
10.000.000,00 |
Secretária de Estado da Educação |
33903924 |
Serviços de Confecção, Manutenção e Instalação de Sinalização Visual e Afins |
20.000.000,00 |
Secretária de Estado da Educação |
33903944 |
Serviços de Água e Esgoto |
3.490.000 1.980.000 60.000 4.470.000 |
Secretária de Estado da Educação Secretária de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa |
33903978 |
Limpeza e Conservação |
100.000.000,00 |
Secretária de Estado da Educação |
33903983 |
Serviços Cópias e Reprodução Documentos |
3.050.500 720.500 1.229.000 |
Secretária de Estado da Educação Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado da Saúde |
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Classificação da Despesa de Capital |
Despesa/ Subelemento |
Valor |
Órgão |
44905235 |
Equip. de Processamento de Dados |
250.000.000,00 |
Secretária de Estado da Educação |
44905252 |
Veículos de Tração Mecânica |
59.810.000 113.400.000 26.790.000 |
Secretária de Estado da Educação Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural |
44905240 44725240 |
Máquinas e equi. agrícolas e rodoviários |
44.200.000 85.800.000 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural |
44905233 |
Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto |
15.000.000,00 |
Secretária de Estado da Educação |
44905212 |
Aparelhos e Utensílios Domésticos |
10.000.000 |
Secretária de Estado da Educação |
Anexo III – Plano de Ação |
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Classificação da Despesa |
Despesa/ Subelemento |
N. Contrato/ Instrumento |
Objeto do Contrato/ Instrumento |
Valor a ser reduzido |
Mês da Redução |