DECRETO Nº 2.397, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera o art. 7º-A do Decreto nº 1.085, de 2021, que regulamenta a Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC, com o objetivo de estimular a rápida reconstrução e recuperação dos empreendimentos produtivos afetados por desastres naturais, catástrofes climáticas e situações correlatas, localizados em municípios catarinenses em estado de calamidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.096, de 24 de março de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 1836/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 7º-A do Decreto nº 1.085, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º-A Para as operações do Programa RECOMEÇA SC a serem contratadas no período de 1º de janeiro de 2022 até 31 de março de 2023, fica estabelecido o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em subsídio dos juros, abrangendo o prazo de toda a operação, desde a carência até a amortização do capital emprestado pelo BADESC, sendo autorizado o Tesouro Estadual a promover a compensação de créditos do Estado correspondentes aos juros sobre capital próprio do BADESC quando suficiente.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda