DECRETO Nº 2.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 190600/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE) para:

 

I – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) para a oferta de educação bilíngue no COC Rio do Sul, mantido pelo Colégio Alto Vale Ltda. EPP, rede privada de ensino, Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 163, aprovado em 26/09/2022;

 

II – credenciar a Maple Bear Floripa Ilha e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), com a oferta de educação bilíngue, mantida pelo Centro de Educação Canadense em Florianópolis EIRELI, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 164, aprovado em 26/09/2022;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio UNIVILLE, Município de São Francisco do Sul, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 165, aprovado em 26/09/2022;

 

IV – credenciar o Colégio Benjamin e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido pelo Centro Educacional Benjamin Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 166, aprovado em 26/09/2022;

 

V – denegar o credenciamento do Colégio Potencial e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Luis Henrique Scapin Lemos - ME, Município de Ouro, com base no Parecer CEE/SC nº 167, aprovado em 26/09/2022;

 

VI – credenciar a Proz - Unidade Florianópolis e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e concomitante intercomplementar, a ser ofertado pela Proz - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, localizada na Rua Crispim Mira, nº 458, Centro, Município de Florianópolis, mantida pela Essa – Educação Profissional S/A, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 168, aprovado em 26/09/2022;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e concomitante intercomplementar, a ser ofertado pela Proz - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, localizada na Rua Crispim Mira, nº 458, Centro, Município de Florianópolis, mantida pela Essa – Educação Profissional S/A, com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em 26/09/2022;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Música, opção Piano, Violão, Violino/Viola e Violoncelo, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 170 e na Resolução CEE/SC n° 033, aprovados em 27/09/2022;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na Resolução CEE/SC n° 034, aprovados em 27/09/2022;

 

X – desativar compulsória, definitiva e totalmente a Associação Cultural e Educacional XV de Abril, localizada no Município de Rio do Sul, com os seguintes adendos, com base no Parecer CEE/SC nº 175, aprovado em 27/09/2022:

 

a) compete à Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) a apuração das irregularidades referentes à manutenção e guarda dos registros escolares; e

 

b) autorização para que o setor de Documentação Escolar da SED possa elaborar e emitir históricos escolares a partir dos relatórios de notas arquivados no Sistema de Gestão Documental (GED) da Secretaria, dos alunos matriculados nos anos de 1976 a 1996, cujos documentos foram entregues completos pela unidade escolar, com exceção dos anos de 1987 a 1991, período em que não houve a entrega da documentação por parte da escola; e

 

XI – denegar a solicitação de credenciamento e autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro Técnico Santé Corps, Município de São José, pelo não cumprimento do que estabelecem as normas complementares e operacionais das Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina e a Resolução nº 232, de 10 de dezembro de 2013, que fixa as normas para o funcionamento da educação a distância no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 176, aprovado em 27/09/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MARIA TEREZA PAULO HERMES COBRA

Secretária de Estado da Educação, designada