DECRETO Nº 2.386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui o Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 13 da Lei nº 14.609, de 7 de janeiro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 12711/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º O Secretário de Estado da Administração fica autorizado a promover as alterações e baixar os atos necessários ao cumprimento e à aplicação do Manual de que trata este Decreto, desde que não impliquem aumento de despesa.

 

Art. 3º Nas seguintes temáticas de saúde e segurança do servidor, aplicam-se, naquilo que for compatível, o disposto na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras e suas atualizações:

 

I – edificações;

 

II – avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos para fins de prevenção dos riscos ocupacionais;

 

III – segurança em instalações e serviços em eletricidade;

 

IV – transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;

 

V – máquinas e equipamentos;

 

VI – caldeiras e vasos de pressão;

 

VII – condições e ambiente de trabalho em construção, trabalhos a céu aberto, condições sanitárias e conforto no ambiente de trabalho;

 

VIII – resíduos industriais;

 

IX – trabalho portuário e trabalho aquaviário;

 

X – agricultura, pecuária, aquicultura, silvicultura e exploração florestal; e

 

XI – serviços de saúde e espaços confinados.

 

Parágrafo único. Em relação aos explosivos, aos líquidos combustíveis e inflamáveis, à proteção contra incêndios e à sinalização de segurança, deverão ser observadas, além da legislação federal em vigor, as normas emitidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2.709, de 27 de outubro de 2009.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

 

 

(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 21.928, de 29 de dezembro de 2022)