DECRETO Nº 2.385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os bens imóveis situados dentro da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5206/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, necessários à execução da obra de implantação e pavimentação de acostamento das Rodovias SC-112 e SC-281, trecho 1: Trombudo Central - Agrolândia, trecho 2: Agrolândia - Atalanta, com extensão dos trechos de 5,45 km + 2,70 km, totalizando 8,15 km, assim como o uso de material de jazida e de caixa de empréstimo e a execução de atividades relativas ao deslizamento de talude ou à queda de barreira, embora situados fora da faixa de domínio.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, no ato de ocupação temporária, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

ALEXANDRE MARTINS DA SILVA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 


ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE

DOMÍNIO

EXISTENTE

(m)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

INICIAIS

FINAIS

SC-112 e SC-281

Trecho 1:

Trombudo Central - Agrolândia

 

Trecho 2:

Agrolândia - Atalanta

Trecho 1:

27° 21' 38.90" S - 49° 48' 35.79" O

Trecho 1:

27° 22' 49.43" S - 49° 49' 23.40" O

40 m, sendo

20 m para cada lado

Implantação

e

pavimentação de acostamento

8,15

Trecho 2:

27° 24' 53.56" S - 49° 46' 59.08" O

Trecho 2:

27° 24' 38.34" S - 49° 49' 46.42" O