DECRETO Nº 2.379, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 1º, no art. 30 e no item 1.4 do Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e no item 1.4 do Decreto nº 1.682, de 19 de janeiro de 2022, com alterações posteriores, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 134141/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), com a estrutura administrativa interna e o organograma constantes nos Anexos deste Decreto.

 

Art. 2º O Decreto nº 1.731, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-A Para efeitos deste Decreto, considera-se:

 

I – subordinação administrativa: sujeição às atividades-meio da unidade lotacional, especialmente aquelas relacionadas com recursos humanos e disponibilização de material de expediente;

 

II – subordinação hierárquica: sujeição a ordens, comandos, fiscalizações, delegação, avocação, entre outros atos ordinatórios superiores, inclusive os de caráter disciplinar; e

 

III – subordinação técnica: sujeição às direções e orientações de cunho técnico e regulamentar de órgão superior.” (NR)

 

Art. 3º O Decreto nº 1.778, de 2 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-A Para efeitos deste Decreto, considera-se:

 

I – subordinação administrativa: sujeição às atividades-meio da unidade lotacional, especialmente aquelas relacionadas com recursos humanos e disponibilização de material de expediente;

 

II – subordinação hierárquica: sujeição a ordens, comandos, fiscalizações, delegação, avocação, entre outros atos ordinatórios superiores, inclusive os de caráter disciplinar; e

 

III – subordinação técnica: sujeição às direções e orientações de cunho técnico e regulamentar de órgão superior.” (NR)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO

Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMNISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), órgão superior da Administração Pública Estadual Direta, conforme inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, rege-se pelos seguintes fundamentos:

 

I – Missão: executar o cumprimento de decisões judiciais de privação ou restrição de liberdade, provisórias ou definitivas, garantindo todos os direitos assegurados pelo ordenamento jurídico vigente e promovendo ações que objetivem a ressocialização e a socioeducação das pessoas, a fim de oportunizar o retorno ao convívio social visando contribuir com a segurança e a paz social;

 

II – Visão: ser uma instituição de excelência nos processos de gestão ao atendimento prisional e socioeducativo, sendo reconhecida como essencial à segurança pública, destaque em inovação, capacitação e aprimoramento, bem como assertiva nas ações de prevenção, mitigação, preparação e pronta resposta no caso de crise, além de se constituir como referência nacional e internacional nas ações de ressocialização e socioeducação; e

 

III – Valores:

 

a) assertividade;

 

b) competência;

 

c) comprometimento;

 

d) confiabilidade;

 

e) coordenação;

 

f) empatia;

 

g) engajamento;

 

h) ética;

 

i) inovação;

 

j) integridade;

 

k) humanização;

 

l) proatividade; e

 

m) transparência.

 

Art. 2º São objetivos estratégicos da SAP:

 

I – coordenar os Sistemas Prisional e Socioeducativo, promovendo a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais e dos estabelecimentos socioeducativos;

 

II – providenciar vagas em estabelecimentos penais e socioeducativos às pessoas privadas ou restritas de liberdade;

 

III – planejar a criação de novas vagas nos estabelecimentos penais e de atendimento socioeducativo, a fim de eliminar o déficit, caso existente;

 

IV – promover políticas públicas para pessoas privadas ou restritas de liberdade, objetivando sua reinserção na sociedade após o cumprimento de pena, medida de segurança ou medida socioeducativa, a fim de contribuir com a segurança e a paz social;

 

V – auxiliar o pré-egresso e o egresso a concluir o cumprimento de pena, medida de segurança ou medida socioeducativa, de forma digna e correta, e contribuir com a reinserção social, familiar e profissional, vislumbrando a redução dos índices de reincidência;

 

VI – garantir todos os direitos individuais e coletivos não afetados pelo cumprimento de pena, medida de segurança ou medida socioeducativa às pessoas privadas ou restritas de liberdade;

 

VII – implementar soluções tecnológicas integradas entre os órgãos da SAP e desses com órgãos coirmãos para a prevenção e o combate ao crime, à violação de direitos e à violência;

 

VIII – promover formação, treinamento e capacitação a todos os servidores em exercício neste órgão;

 

IX – estabelecer diretrizes para as ações definidas na Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, bem como promover a coordenação, fiscalização e orientação dessas ações;

 

X – coordenar e articular ações de prevenção, mitigação, preparação e pronta resposta em caso de crise no Sistema Prisional ou no Sistema Socioeducativo;

 

XI – promover a cultura da inovação institucional, por meio de processos de inovação, do uso de tecnologias da informação e da gestão de processos e projetos; e

 

XII – articular-se com as diferentes instituições dos governos estadual, federal e municipal, bem como com as diferentes instituições públicas e privadas deste Estado.

 

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º Compete à SAP:

 

I – planejar, formular, normatizar e executar as políticas públicas para o sistema prisional do Estado;

 

II – implementar a Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, destinada a adolescentes autores de atos infracionais que estejam reclusos, em regime de privação e restrição de liberdade, nas unidades de atendimento;

 

III – administrar e promover a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;

 

IV – promover a elevação da escolaridade e o ensino profissionalizante dos detentos;

 

V – planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos que visem assegurar a reinserção social do condenado;

 

VI – planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar programas, projetos e ações governamentais na área da administração prisional e socioeducativa;

 

VII – executar as decisões de suspensão de pena, liberdade condicional, graça, indulto e direitos dos condenados;

 

VIII – planejar, formular, normatizar e executar a Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos dos Adolescentes Infratores;

 

IX – manter relacionamento institucional com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Poder Judiciário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), no que concerne às competências da Secretaria;

 

X – estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais;

 

XI – desenvolver e implantar projetos e programas de cursos de formação, atualização e treinamento em serviços para o pessoal do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, em todos os níveis; e

 

XII – coordenar e executar programas e ações de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º A estrutura organizacional da SAP compreende:

 

I – unidades de assessoramento direto ao Secretário da SAP:

 

a) Gabinete do Secretário (GABS);

 

b) Assessoria de Comunicação (ASCOM);

 

c) Consultoria Jurídica (COJUR);

 

d) Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria (CIOUV); e

 

e) Corregedoria-Geral (COGER);

 

II – unidades de apoio direto ao Secretário da SAP:

 

a) Colegiado Superior (COSUP); e

 

b) Conselho Penitenciário (COPEN);

 

III – unidade de assessoramento direto ao Secretário Adjunto: Gabinete do Secretário Adjunto (GABA);

 

IV – unidades de execução de atividades-meio:

 

a) Diretoria de Administração e Finanças (DIAF), constituída de:

 

1. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC), constituída da Coordenação de Recursos Antecipados;

 

2. Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais (GECAP);

 

3. Gerência de Apoio Operacional (GEAPO);

 

4. Gerência de Gestão de Fundos e Convênios (GEFUN);

 

5. Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN);

 

6. Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES), a qual se subordina o Secretário das Comissões Permanentes Funcionais;

 

7. Gerência de Frota (GEFROT);

 

8. Gerência de Patrimônio (GEPAT);

 

9. Gerência de Planejamento e Orçamento (GEPLA);

 

10. Gerência de Programa de Parcerias e Investimentos (GEPPI);

 

11. Gerência de Materiais e Logística (GEMAL);

 

12. Gerência de Licitações e Contratos (GELIC);

 

13. Gerência Técnica de Edificações (GETED); e

 

14. Gerência de Nutrição (GENUT);

 

b) Diretoria de Inteligência e Informação (DINF), constituída de:

 

1. Gerência de Contrainteligência (GECON): constituída da Coordenação da Divisão de Gestão de Riscos (DGR); e

 

2. Gerência de Inteligência (GEINT): constituída da Coordenação da Divisão de Inteligência Socioeducativa (DISE); e

 

c) Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS); e

 

V – unidades de execução de atividades finalísticas:

 

a) Departamento de Polícia Penal (DPP); e

 

b) Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE).

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA

 

Seção I

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 5º Ao Gabinete do Secretário (GABS) compete:

 

I – assistir ao Secretário da SAP no desempenho de suas atribuições e seus compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas;

 

II – coordenar a agenda diária de trabalho;

 

III – acompanhar e controlar o fluxo de pessoas e de documentos no âmbito do Gabinete, direcionando-os interna ou externamente; e

 

IV – desempenhar outras atividades correlatas.

 

§ 1º A gestão estratégica, a gestão de processos e a gestão de projetos da SAP serão desenvolvidas por meio de pessoas designadas e núcleos específicos e elas poderão atuar conjuntamente, conforme determinação do Secretário da SAP.

 

§ 2º As atividades do GABS serão coordenadas por Chefe de Gabinete, designado pelo Secretário da SAP.

 

Art. 6º O GABS é coordenado pelo Chefe de Gabinete.

 

Seção II

Da Assessoria de Comunicação

 

Art. 7º À Assessoria de Comunicação (ASCOM) compete:

 

I – programar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com o serviço de comunicação social da SAP;

 

II – coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-lo à Secretaria de Estado da Comunicação (SEC), para difusão e utilização de acordo com os princípios que regem a política de informação do Governo do Estado;

 

III – produzir materiais informativos externos e internos a SAP;

 

IV – atender eventuais demandas específicas da SEC;

 

V – prestar assistência ao Secretário e às unidades organizacionais internas da SAP na divulgação de informações governamentais;

 

VI – atender aos profissionais de imprensa no GABS e intermediar a agenda de imprensa do Secretário, do Secretário Adjunto, de Diretores, Gerentes e servidores da SAP;

 

VII – promover e coordenar as entrevistas com o Secretário, o Secretário Adjunto, os Diretores, Gerentes e servidores da SAP para a imprensa;

 

VIII – monitorar e recolher notícias de interesse da SAP veiculadas nos jornais de circulação estadual e nacional, em portais de notícias e outras mídias eletrônicas;

 

IX – atuar em eventos internos e externos a SAP;

 

X – produzir conteúdo e administrar as redes sociais da SAP, DPP e DEASE na internet;

 

XI – monitorar a política de inserção da SAP nas redes sociais da internet;

 

XII – manter atualizado o portal da SAP na internet; e

 

XIII – exercer outras atividades determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto no que concerne às questões afetas ao seu âmbito de competência.

 

Art. 8º A ASCOM é coordenada pelo Assessor de Comunicação.

 

Seção III

Da Consultoria Jurídica

 

Art. 9º À Consultoria Jurídica (COJUR), órgão setorial dos Sistemas Administrativos de Atos do Processo Legislativo e de Serviços Jurídicos, unidade vinculada tecnicamente à PGE, compete:

 

I – prestar consultoria e assessoramento ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos titulares das Diretorias da SAP nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão;

 

II – assessorar o GABS em matérias que requeiram estudos e pesquisas sobre políticas públicas de interesse do governo;

 

III – programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos e com o processo legislativo, no âmbito da SAP, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados pelos órgãos centrais;

 

IV – atuar em coordenação e colaboração com o Núcleo de Atendimento Jurídico dos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos (NUAJ) da PGE;

 

V – analisar e coordenar a elaboração dos instrumentos relativos a anteprojetos de lei, medida provisória e decreto, à resposta a diligências, a pedidos de informação, moções, requerimentos, indicações e solicitações oriundas da ALESC;

 

VI – prestar consultoria e assessoramento ao Secretário e às demais unidades organizacionais da SAP em matéria de natureza jurídica não-contenciosa;

 

VII – prestar, quando requerida, assessoramento ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos titulares das Diretorias da SAP, para fins de instrução de processos em mandados de segurança, sob a orientação da PGE;

 

VIII – examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação;

 

IX – consultar os núcleos técnicos dos sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento das orientações, dos pareceres e atos normativos por eles expedidos;

 

X – encaminhar informações e documentos requeridos pela PGE, no prazo por ela fixado;

 

XI – manifestar-se sobre a regularidade formal dos processos e procedimentos administrativos disciplinares submetidos a seu exame;

 

XII – manifestar-se previamente sobre a regularidade das portarias instituidoras de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

 

XIII – participar de diálogos institucionais internos e externos de interesse da SAP, quando solicitada;

 

XIV – orientar e coordenar as unidades internas na elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos aos órgãos de controle da Administração;

 

XV – responder as requisições da PGE para instruir as respostas necessárias às demandas judiciais;

 

XVI – coordenar e supervisionar as atividades dos colaboradores lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;

 

XVII – opinar pela remessa de processo ao órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos do Estado, em função de sua complexidade, a critério do Secretário da SAP, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo;

 

XVIII – manter atualizada a coletânea de leis e decretos, a jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse do órgão a que esteja administrativamente subordinada; e

 

XIX – exercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Secretário da SAP, pelo Secretário Adjunto ou emanadas dos órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria

 

Art. 10. À Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria (CIOUV), órgão setorial do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, vinculado tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e subordinado administrativa e hierarquicamente ao titular ou dirigente máximo da SAP, compete:

 

I – programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao controle interno e ouvidoria no âmbito da SAP, e das unidades gestoras e dos fundos a ela vinculados, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados pelos órgãos de controle externo;

 

II – planejar as atividades de controle interno e da ouvidoria, observando as orientações da CGE quanto aos temas abordados e ao cronograma de execução;

 

III – elaborar periodicamente relatório de atividades de controle interno e da ouvidoria, observando as orientações da CGE quanto à forma e periodicidade;

 

IV – elaborar anualmente relatório conclusivo das atividades de controle interno e da ouvidoria, observando as orientações da CGE quanto à forma, aos prazos e aos encaminhamentos;

 

V – acompanhar e controlar a implementação de providências recomendadas pela CGE, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos demais órgãos de fiscalização;

 

VI – analisar os atos e fatos administrativos e os correspondentes registros no âmbito do órgão como meio de prevenção de procedimentos incompatíveis com os princípios da administração pública;

 

VII – verificar as prestações de contas de recursos antecipados quando exigido pela legislação, anexando ao processo parecer, quando necessário;

 

VIII – comunicar ao Secretário da SAP sempre que forem constatados erros, omissões ou inobservância dos preceitos legais e regulamentares;

 

IX – encaminhar ao TCE/SC, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação em vigor;

 

X – registrar, acompanhar e controlar os prazos de instauração e conclusão das tomadas de contas especiais deflagradas pelo órgão e, em caso de omissão, cientificar o órgão central do Sistema de Controle Interno;

 

XI – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno e ouvidoria;

 

XII – implantar controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos públicos;

 

XIII – receber e examinar as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e os elogios dos cidadãos e de outras partes interessadas para a devida apuração, encaminhando-os a seguir às unidades da SAP responsáveis pelos respectivos assuntos, oferecendo a cada cidadão tratamento personalizado e a todos tratamento equânime;

 

XIV – cobrar respostas das unidades da SAP sobre as demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do Secretário da SAP os eventuais descumprimentos;

 

XV – coordenar as solicitações emanadas do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria e consolidar as informações prestadas pelos núcleos técnicos;

 

XVI – elaborar, organizar e coordenar o Grupo de Trabalho da Transparência e Dados Abertos da SAP, conforme orientações do órgão central do sistema de Controle Interno do Estado;

 

XVII – monitorar e dirimir dúvidas dos cidadãos quanto aos dados e às informações de sua competência disponibilizados no Portal da Transparência e Dados Abertos, informando as inconsistências ao órgão central de Controle Interno do Estado;

 

XVIII – assegurar, no âmbito de sua unidade, a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação no cumprimento de leis e regulamentos;

 

XIX – realizar, no início do exercício, o planejamento anual de atividades de Controle Interno, com base no número de servidores disponíveis e horas trabalhadas; e

 

XX – exercer outras atividades concernentes à sua competência.

 

Parágrafo único. A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, nos órgãos, seja indispensável para a solução do problema e o atendimento do interessado.

 

Art. 11. A CIOUV é coordenada pelo Coordenador da CIOUV.

 

Seção V

Da Corregedoria-Geral

 

Art. 12. Compete à Corregedoria-Geral da SAP (COGER):

 

I – orientar, prevenir e apurar irregularidades praticadas por servidores públicos na esfera administrativa, buscando a evolução dos padrões legais e morais e objetivando a proteção e defesa dos interesses da sociedade;

 

II – planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de correição desenvolvidas no âmbito da SAP;

 

III – promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e à conduta disciplinar dos servidores;

 

IV – verificar os aspectos disciplinares dos procedimentos administrativos, de ofício, quando demandada pelos responsáveis dos respectivos setores, pela ouvidoria, pelos órgãos de controle e a partir de denúncias e resultados de procedimentos internos;

 

V – propor medidas para inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público ou por inobservância de dever funcional;

 

VI – determinar a instauração, a prorrogação, a recondução e o arquivamento de processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, investigativas, patrimoniais, procedimentos preliminares de investigações, inspeções e termos circunstanciados administrativos, assim como requisitar e designar servidores para compor as comissões processantes no âmbito da SAP;

 

VII – instruir e julgar processos administrativos disciplinares, investigações preliminares e de sindicâncias punitivas, investigativas e patrimoniais no âmbito da SAP;

 

VIII – realizar visitas, inspeções e correições nas unidades do DPP, do DEASE, da ACAPS e nas demais setoriais da pasta, propondo medidas de correção, apuração, prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, com diligências e solicitação de informações, quando necessário;

 

IX – gerenciar, planejar, monitorar, orientar, acompanhar e controlar as comissões processantes, analisar as solicitações dessas comissões e manter arquivo privativo de processos de procedimentos preliminares de investigação, sindicâncias e processos administrativos disciplinares finalizados, observado o impedimento previsto no inciso IV do art. 31, da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010;

 

X – propor à CGE medidas que visem definir, padronizar, sistematizar, racionalizar e normatizar os procedimentos operacionais atinentes às atividades de correição;

 

XI – apoiar e prestar orientação técnica às setoriais da SAP na implementação de atividades correcionais;

 

XII – realizar correições e inspeções nos Departamentos, nas Superintendências, Diretorias e Gerências e enviar os respectivos relatórios reservados ao Secretário da SAP;

 

XIII – expedir instruções e recomendações aos órgãos de execução, sem caráter vinculativo;

 

XIV – encaminhar ao Secretário da SAP as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, na forma da lei, cuja decisão seja de sua incumbência;

 

XV – remeter ou solicitar aos demais órgãos relacionados aos Sistemas Prisional e Socioeducativo informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

 

XVI – emitir portarias de interesse interno da COGER da SAP;

 

XVII – aferir a utilização e a funcionalidade do sistema informatizado, a capacitação dos servidores e a performance das unidades prisionais e socioeducativas, propondo ao Secretário da SAP as medidas necessárias à sua adequação;

 

XVIII – propor e coordenar a execução de projetos que objetivem aprimorar os serviços operacionais e administrativos das unidades prisionais e socioeducativas; e

 

XIX – colocar a termo declaração de servidores e terceiros envolvidos em ocorrência funcional no âmbito da SAP.

 

§ 1º As comissões responsáveis pelos procedimentos envolvendo Policiais Penais serão formadas por Policiais Penais, conforme Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021.

 

§ 2º As comissões responsáveis pelos procedimentos envolvendo Agentes de Segurança Socioeducativos e servidores do DEASE serão, preferencialmente, formadas por Agentes de Segurança Socioeducativos.

 

Art. 13. A COGER é coordenada pelo Corregedor-Geral.

 

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE APOIO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA

 

Seção I

Do Colegiado Superior

 

Art. 14. O Colegiado Superior (COSUP), órgão consultivo, destina-se a discutir, debater e orientar assuntos que, por sua natureza e relevância, possam afetar programas, projetos, atribuições, competências e ações governamentais na área da administração prisional e socioeducativa.

 

§ 1º Integram o COSUP:

 

I – na qualidade de membro honorário: o Secretário da SAP; e

 

II – na qualidade de membros natos:

 

a) o Secretário Adjunto;

 

b) o Corregedor-Geral;

 

c) o representante da COJUR;

 

d) o Coordenador de CIOUV;

 

e) o Diretor da DIAF;

 

f) o Diretor da DINF;

 

g) o Diretor do DEASE;

 

h) o Diretor do DPP; e

 

i) o Diretor da ACAPS.

 

§ 2º A Presidência do COSUP será exercida pelo Secretário da SAP e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto.

 

§ 3º O COSUP será secretariado pelo Chefe de Gabinete do GABS.

 

Seção II

Do Conselho Penitenciário

 

Art. 15. A estrutura e a discriminação das competências dos órgãos que compõem o COPEN serão aquelas estabelecidas no Decreto nº 4.977, de 17 de novembro de 1994, e em alterações posteriores.

 

CAPÍTULO III

DA UNIDADE DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO ADJUNTO

 

Seção Única

Do Gabinete do Secretário Adjunto

 

Art. 16. Compete ao Gabinete do Secretário Adjunto (GABA) prestar assistência e assessoramento ao Secretário Adjunto em assuntos de natureza técnica e administrativa, bem como exercer outras atribuições por ele determinadas.

 

Art. 17. O GABA é coordenado pelo Secretário Adjunto.

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO

 

Seção I

Da Diretoria de Administração e Finanças

 

Art. 18. À Diretoria de Administração e Finanças (DIAF) compete:

 

I – articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e Contabilidade, de Planejamento Orçamentário, de Controle Interno e Ouvidoria, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão de Pessoas e de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

 

II – elaborar, implantar e controlar as rotinas administrativas da SAP, em articulação com as demais Diretorias, objetivando a racionalização dos recursos e o controle de custos dos programas e das atividades do órgão;

 

III – coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da SAP;

 

IV – autorizar despesas, empenhos e ordens de pagamento no âmbito da SAP;

 

V – acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração ou correção do Orçamento e do Plano Plurianual da SAP, em sua fase de elaboração;

 

VI – coordenar e supervisionar os trabalhos afetos à Gestão de Pessoas no âmbito da SAP;

 

VII – elaborar e divulgar os editais de licitações para atender aos contratos da SAP e executar os processos licitatórios;

 

VIII – coordenar e supervisionar os contratos firmados pela SAP, bem como autorizar e determinar reajuste de contratos vigentes;

 

IX – coordenar, supervisionar e instruir processos administrativos sancionadores, visando subsidiar a decisão do Secretário da SAP;

 

X – responder as diligências do TCE/SC, sobre assuntos afetos à sua competência, e supervisionar as unidades organizacionais da SAP, para a observância de prazos estabelecidos no atendimento de diligências e para as prestações de contas aos órgãos de fiscalização e controle;

 

XI – promover estudos para captar novas fontes de recursos para as políticas públicas afetas a Administração Prisional e Socioeducativa;

 

XII – emitir informações e relatórios ao Secretário da SAP e ao Secretário Adjunto sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-los nas tomadas de decisão; e

 

XIII – exercer outras atividades determinadas pelo Secretário da SAP ou pelo Secretário Adjunto no que concerne a questões de sua competência.

 

Art. 19. A DIAF é composta pelas Gerências mencionadas na alínea “a” do inciso IV do art. 4º deste Regimento.

 

Subseção I

Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

 

Art. 20. À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC), subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – coordenar e executar as atividades inerentes à administração e às finanças da SAP;

 

II – articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e Contabilidade e de Planejamento Orçamentário, com vistas ao cumprimento das instruções e dos atos normativos deles emanados;

 

III – colaborar na elaboração da proposta orçamentária das unidades gestoras integrantes da estrutura da SAP;

 

IV – executar o orçamento da unidade gestora da SAP;

 

V – emitir notas de empenho e de estorno, liquidação de despesa, guia de recolhimento e ordens bancárias;

 

VI – coordenar, orientar e controlar a gestão e a execução dos contratos no âmbito da SAP;

 

VII – promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira da SAP;

 

VIII – promover o registro, a análise e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos e diárias recebidas;

 

IX – coordenar as ações da SAP na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e nos Fiscos Municipais quanto às obrigações tributárias acessórias;

 

X – manter as regularidades fiscal e econômico-financeira da SAP;

 

XI – providenciar a retenção e o posterior recolhimento ao ente correspondente dos tributos aplicáveis em cada caso, com auxílio do Contador da Fazenda Estadual responsável pela respectiva unidade;

 

XII – verificar e regularizar eventuais devoluções de pagamentos;

 

XIII – controlar as despesas inscritas em restos a pagar e atuar de forma que se minimizem os valores inscritos indevidamente;

 

XIV – examinar a observância das normas relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil estabelecidas pelas legislações federal, estadual e municipal;

 

XV – encaminhar à auditoria da CGE e ao TCE/SC os documentos relativos às prestações de contas da SAP e dos fundos a ela vinculados, bem como aqueles solicitados em diligências;

 

XVI – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XVII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

§ 1º A Coordenação de Recursos Antecipados, subordinada a GEAFC da SAP, desenvolve atividades relativas à coordenação, à orientação, ao controle e ao acompanhamento dos recursos financeiros repassados pela SAP às Organizações da Sociedade Civil (OSC) e aos servidores, a título de adiantamento, por meio de convênios e instrumentos congêneres, e tem competência para:

 

I – articular-se com os órgãos centrais do Sistema de Administração e Controle com vistas ao cumprimento das instruções e dos atos normativos deles emanados;

 

II – auxiliar e coordenar as unidades organizacionais da SAP no pagamento de recursos e na análise dos processos de prestação de contas do Cartão de Pagamentos do Estado de Santa Catarina (CPESC), de diárias e das OSC da SAP;

 

III – auxiliar na elaboração e atualização de Instrução Normativas e Cartilhas, conforme a legislação em vigor, para atendimento e orientação da aplicação dos recursos nas diversas unidades organizacionais da SAP;

 

IV – auxiliar na programação e orientação de treinamentos presenciais de servidores responsáveis pelos pagamentos e pela prestação de contas dos recursos antecipados de diárias e do Cartão CPESC, nas diversas unidades organizacionais da SAP;

 

V – efetuar controle, acompanhamento de processos e distribuição dos recursos a título de adiantamento do Cartão CPESC, de diárias e das OSC;

 

VI – acompanhar, coordenar e manter atualizados os repasses de convênios e chamamentos públicos das OSC, de diárias e do Cartão CPESC nos sistemas SIGEF, SC Transferência e SGPe, com análise e baixas de responsabilidade;

 

VII – encaminhar as análises dos processos de Prestação de Contas dos recursos antecipados de diárias, do Cartão CPESC e das OSC ao CIOUV, a fim de acompanhar e emitir parecer; e

 

VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor e pelo Gerente Financeiro da SAP no que concerne a questões de sua competência.

 

§ 2º A Coordenação de Recursos Antecipados não terá remuneração específica, sendo o Coordenador servidor efetivo designado pelo Diretor da DIAF.

 

Subseção II

Da Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais

 

Art. 21. À Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais (GECAP), subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – articular-se com as unidades organizacionais da SAP, inclusive com as unidades prisionais e socioeducativas e os Fundos Rotativos, visando auxiliá-las na formalização e instrução de processos de cooperações, acordos e convênios;

 

II – auxiliar na coordenação, no planejamento, na execução, no acompanhamento e na fiscalização dos termos de cooperação, acordos e convênios eventualmente firmados;

 

III – auxiliar na elaboração de normativas internas da SAP e minutas de projetos para a formalização de processos de cooperações, acordos e convênios;

 

IV – auxiliar a Gerência de Gestão de Fundos e Convênios (GEFUN) e as diretorias envolvidas a promover e encaminhar as prestações de contas dos recursos alocados para a execução dos instrumentos de;

 

V – coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização de projetos especiais de interesse da SAP;

 

VI – articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Estado na elaboração e execução de suas atividades;

 

VII – assessorar o Secretário da SAP nas atividades e ações, planejadas e em andamento, relativas aos projetos especiais;

 

VIII – elaborar relatórios semestrais das atividades desempenhadas;

 

IX – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

X – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção III

Da Gerência de Apoio Operacional

 

Art. 22. À Gerência de Apoio Operacional (GEAPO), subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – programar, organizar e coordenar a execução e o controle das atividades inerentes aos serviços gerais na sede da SAP;

 

II – supervisionar e coordenar as atividades de zeladoria, conservação e segurança, assim como a gestão dos contratos de serviços de mão de obra terceirizada;

 

III – realizar, periodicamente, o levantamento das necessidades de manutenção geral no âmbito da SAP;

 

IV – certificar notas fiscais de serviços terceirizados, recibos de aluguéis e faturas relacionadas a gastos da SEDE/SAP;

 

V – gerenciar a reserva e a emissão de bilhetes de passagens aéreas e terrestres no âmbito da SAP;

 

VI – realizar vistoria de recebimento e de devolução de chaves de bens imóveis alugados pela SAP, bem como solicitar a reserva de auditório para uso da SAP e manter contato com o locador e/ou síndicos do condomínio;

 

VII – gerenciar o encaminhamento, o recebimento e a expedição de correspondências físicas e digitais da SAP;

 

VIII – supervisionar e monitorar os serviços de recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância;

 

IX – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

X – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção IV

Da Gerência de Gestão de Fundos e Convênios

 

Art. 23. À Gerência de Gestão de Fundos e Convênios (GEFUN), subordinada diretamente à DIAF e cuja atuação se dá em conjunto com a GECAP, compete:

 

I – pesquisar linhas de crédito e financiamento com a finalidade de subsidiar ações afetas à Administração Prisional e Socioeducativa;

 

II – pesquisar e analisar programas, apresentar propostas e encaminhar projetos com vistas à captação de recursos para ações relacionadas à Administração Prisional e Socioeducativa;

 

III – prestar apoio ao cumprimento de condições estabelecidas nos instrumentos de repasse formalizados, na condição de convenente;

 

IV – gerenciar os fundos vinculados à SAP, em articulação com as demais Diretorias, ressalvado o Fundo Rotativo, vinculado ao DPP;

 

V – tomar providências para a regularização de eventuais pendências apontadas pelos órgãos estaduais de controle interno e externo;

 

VI – prestar contas dos recursos repassados;

 

VII – articular-se com órgãos internacionais, federais e estaduais visando à formação de parcerias, por meio do encaminhamento de projetos de interesse do Estado na área de Administração Prisional e Socioeducativa, viabilizando a formalização dos convênios de captação de recursos e suas prestações de contas;

 

VIII – controlar a vigência de termos de referência e contratos e firmar aditivos;

 

IX – elaborar edital de chamamento público, bem como acompanhar todas as fases do processo;

 

X – elaborar termos de cooperação técnica oriundos do chamamento público;

 

XI – elaborar termos de colaboração e termos de parceria laboral oriundos do chamamento público;

 

XII – elaborar edital de credenciamento que atenda às demandas dos processos finalísticos da SAP;

 

XIII – participar do Conselho Gestor do Fundo para a Restituição de Bens Lesados;

 

XIV – fazer gestão dos convênios federais e operacionalizar a Plataforma + Brasil;

 

XV – elaborar relatórios semestrais e anuais do recurso obrigatório Fundo a Fundo, com auxílio dos demais setores envolvidos;

 

XVI – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XVII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção V

Da Gerência de Tecnologia da Informação

 

Art. 24. À Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN), órgão setorial do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – programar, organizar e coordenar a execução e o controle das atividades inerentes ao tratamento automatizado de informações, incluindo o processamento de dados e a organização e racionalização de sistemas e métodos pertinentes ao campo da informática;

 

II – articular-se com os órgãos normativos sistêmicos do Estado, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais deles emanados, especialmente com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

III – definir os padrões de políticas para a área de Tecnologia da Informação da SAP e executar a gestão de inovação e das tecnologias no âmbito da SAP;

 

IV – promover o estabelecimento de fluxo permanente de informações entre os órgãos e as entidades estaduais, a fim de agilizar os processos de decisão e coordenação das atividades governamentais;

 

V – gerenciar e monitorar as redes de comunicação de dados, manter os equipamentos do parque computacional da SAP e de seu datacenter em condições plenas de uso, visando garantir os aspectos de segurança, integridade e desempenho;

 

VI – prestar suporte de software e hardware a todas as unidades organizacionais da SAP de forma contínua, mantendo os sistemas de informática atualizados conforme a legislação em vigor e a evolução tecnológica;

 

VII – fazer o planejamento, o acompanhamento técnico, a distribuição de equipamentos de informática e a operacionalização dos serviços terceirizados de tecnologia da informação;

 

VIII – auxiliar na definição de critérios de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação pela SAP, seguindo atos normativos e instruções dos órgãos competentes;

 

IX – apoiar o Data Protection Officer (DPO) da SAP na implementação de um framework de adequação tecnológica à Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

 

X – prestar suporte técnico aos usuários, administrar sistemas, coordenar projetos de tecnologia, configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, manutenção de rede e equipamentos de informática existentes na SAP;

 

XI – emitir informações, pareceres e relatórios ao Diretor de Administração e Finanças, ao Secretário Adjunto e ao Secretário da SAP sobre assuntos concernentes à sua área de atuação, visando subsidiá-los nas tomadas de decisão;

 

XII – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XIII – exercer outras atividades recomendadas pelos órgãos normativos do Sistema Administrativo ao qual se vincula, além de outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças no que concerne aos assuntos de competência da DIAF.

 

Subseção VI

Da Gerência de Gestão de Pessoas

 

Art. 25. À Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES), órgão setorial do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, compete:

 

I – programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoas no âmbito da SAP;

 

II – articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos;

 

III – manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores da SAP, bem como registrar seus afastamentos e suas movimentações internas;

 

IV – incluir, alterar, excluir e conceder benefícios a servidores, bem como instruir os respectivos processos;

 

V – instruir os processos de afastamento, isenção de imposto de renda, acidente de trabalho e indenização de servidores;

 

VI – registrar as férias dos servidores de acordo com escala previamente estabelecida;

 

VII – promover o controle do horário de trabalho e a apuração da frequência dos servidores;

 

VIII – examinar e emitir informações, pareceres, laudos, atas e relatórios em matéria relacionada com direitos e deveres dos servidores, observadas as normas legais pertinentes e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas;

 

IX – coordenar a realização dos concursos públicos no âmbito da SAP, observando as normas e diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas;

 

X – controlar a entrega de documentos no ato de nomeação, bem como lavrar e registrar os termos de posse dos servidores da SAP;

 

XI – realizar a prorrogação dos contratos temporários;

 

XII – dispensar servidores temporários e exonerar servidores efetivos e comissionados;

 

XIII – substituir funções de chefia em caso de férias ou afastamentos para tratamento de saúde;

 

XIV – emitir identidade funcional;

 

XV – publicar portarias para designar servidores para compor comissões e grupos de trabalho;

 

XVI – executar e controlar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de trabalho, bem como assinar termo de compromisso e acompanhar o desempenho dos estagiários;

 

XVII – controlar e fiscalizar a concessão de vantagens financeiras atribuídas aos servidores;

 

XVIII – organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores;

 

XIX – controlar a folha de pagamento de pessoal, observando as normas e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas;

 

XX – incluir plantão extra, adicional noturno, pagamento de hora-aula e retroativos de benefícios, assim como incluir e excluir pensões, conforme ordem judicial;

 

XXI – incluir faltas justificadas e injustificadas nos dados cadastrais do servidor;

 

XXII – alterar os dados cadastrais do servidor;

 

XXIII – efetuar a cobrança mensal dos valores de remuneração dos servidores da SAP movimentados externamente, em caráter temporário, na modalidade à disposição, expedindo a notificação ao órgão de destino em até 5 (cinco) dias úteis após o fechamento da folha de pagamento definitiva;

 

XXIV – efetuar notificações em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias ao órgão ou à entidade de destino no caso de atraso no ressarcimento de remuneração dos servidores movimentados temporariamente, na modalidade à disposição, com os valores devidos atualizados monetariamente com base nos índices fixados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado, juntando a respectiva memória de cálculo;

 

XXV – apurar, ao final da movimentação externa temporária, na modalidade à disposição, a existência de eventuais parcelas reembolsáveis cabíveis e efetuar a cobrança dos valores devidamente atualizados ao órgão de destino;

 

XXVI – dar ciência expressa do eventual atraso no ressarcimento por mais de 90 (noventa) dias ao Secretário da SAP, a quem compete solicitar à SEA a suspensão dos efeitos do respectivo ato de disposição, sob pena de responsabilidade solidária de quem deu causa ao não cumprimento do disposto na regulamentação específica;

 

XXVII – instruir, na forma dos incisos I e II do § 3º do art. 10 do Decreto nº 336, de 6 de novembro de 2019, processo específico de inscrição em dívida ativa não tributária dos valores devidos pelo órgão ou pela entidade de destino que, após os trâmites da suspensão do ato de disposição, não forem ressarcidos à SAP, encaminhando-o à GEAFC para cadastramento;

 

XXVIII – manter a guarda de documentos e processos dos servidores em pasta funcional, bem como organizar os arquivos corrente, intermediário e permanente de Gestão de Pessoas, de acordo com a tabela de temporalidade e as normas de arquivamento de documentos públicos estaduais, buscando, de maneira constante, melhores formas de armazenamento e organização com uso de recursos tecnológicos;

 

XXIX – emitir pareceres sobre a compatibilidade de participação em cursos e eventos com a atribuição funcional dos servidores, de modo conciliado com a validação posterior de cursos para fins de progressão funcional;

 

XXX – coordenar a avaliação do desempenho dos servidores da SAP;

 

XXXI – receber a documentação relacionada ao Auxílio Funeral, incluir as informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIGRH) e encaminhá-la à GEAFC para homologação e pagamento;

 

XXXII – contribuir com os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da SAP relativos às despesas com pagamento de pessoal;

 

XXXIII – manter atualizadas informações de interesse desta Gerência;

 

XXXIV – manter atualizado o Módulo de Atos de Pessoal no Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), do TCE/SC, ou em outro sistema de informação que venha a substituí-lo;

 

XXXV – prestar informações de pessoal da SAP aos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação e normas vigentes;

 

XXXVI – exercer atividades relacionadas com a Saúde Ocupacional do Servidor, recomendadas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, visando à uniformidade e à padronização dos procedimentos;

 

XXXVII – controlar a indicação e a participação de representantes da SAP em conselhos, câmaras, comitês, comissões, grupos técnicos e afins;

 

XXXVIII – gerenciar as vagas para retorno de servidores aposentados;

 

XXXIX – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XL – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção VII

Da Gerência de Frota

 

Art. 26. À Gerência de Frota (GEFROT), subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – coordenar os serviços referentes à legalização, ao registro, à movimentação, à conservação, à manutenção e à guarda dos veículos oficiais da SAP;

 

II – elaborar e manter organizados o cadastro dos motoristas e a escala de serviço, a fim de atender às solicitações referentes aos transportes oficiais;

 

III – coordenar e controlar as atividades relativas à administração dos transportes no âmbito da SAP, buscando a sua racionalização;

 

IV – propor a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos;

 

V – controlar e encaminhar o pagamento de multas e regularizar a documentação dos veículos;

 

VI – manter atualizado, anualmente, o cadastro de veículos de servidores que fizerem jus à indenização pelo uso de veículo próprio;

 

VII – acompanhar os processos licitatórios relacionados à aquisição e veículos;

 

VIII – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

IX – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção VIII

Da Gerência de Patrimônio

 

Art. 27. À Gerência de Patrimônio (GEPAT), órgão setorial do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial, subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – programar, organizar e coordenar a execução e o controle das atividades inerentes à administração de patrimônio da SAP;

 

II – cadastrar bens adquiridos, utilizando-se do Sistema de Patrimônio autorizado pela SEA/SC (PAT);

 

III – dar início ao processo de aquisição de bens permanentes, por meio da emissão do Termo de Referência;

 

IV – articular-se com o órgão central do sistema mencionado no caput deste artigo, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

 

V – realizar levantamento e inventário patrimonial periódico, abrangendo atualização, controle, etiquetagem e emissão de termo de responsabilidade sobre bens móveis e imóveis da SAP;

 

VI – autuar processos de baixa de bens móveis, transferência para outros órgãos, alienação ou declarados inservíveis;

 

VII – acompanhar os processos, contratos e termos de cessão de uso de bens patrimoniais da SAP;

 

VIII – controlar, armazenar e gerir bens permanentes nas dependências do Almoxarifado Central para o atendimento das unidades organizacionais da SAP;

 

IX – manter atualizado o acervo patrimonial da SAP, em sistema próprio;

 

X – estabelecer comissão específica para a análise de bens móveis indicados para baixa patrimonial;

 

XI – registrar movimentação de bens patrimoniais móveis de responsabilidade da SAP, relativa a entradas, baixas, avaliações e reavaliações;

 

XII – gerenciar a guarda física de bens, mercadorias e objetos abandonados;

 

XIII – emitir relatórios mensais de movimentação e fechamento e relatórios anuais de prestação de contas relativos aos bancos de dados de patrimônio da SAP;

 

XIV – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XV – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção IX

Da Gerência de Planejamento e Orçamento

 

Art. 28. À Gerência de Planejamento e Orçamento (GEPLA), órgão setorial do Sistema Administrativo de Planejamento Orçamentário, compete:

 

I – promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da SAP;

 

II – realizar estudos visando aperfeiçoar e implementar técnicas e instrumentos de planejamento e orçamento;

 

III – coordenar, de acordo com as normas emanadas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, o processo de elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) das unidades organizacionais da SAP;

 

IV – concentrar informações acerca das ações executadas pela SAP, a fim de auxiliar o governo estadual na elaboração da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o requerido pelos órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula;

 

V – coordenar a elaboração dos relatórios de gestão relativos às informações de prestação de contas, de acordo com a documentação exigida pela legislação, para encaminhá-los ao TCE/SC e aos demais órgãos de fiscalização nos prazos estabelecidos;

 

VI – operacionalizar a execução orçamentária das unidades gestoras vinculadas à SAP, providenciando as alterações e correções necessárias, e manter o controle da posição orçamentária;

 

VII – realizar o controle dos custos de manutenção de infraestrutura, obras, equipamentos e demais despesas administrativas da SAP, emitindo relatórios em prazo estabelecido pela DIAF;

 

VIII – realizar pré-empenho de projetos e despesas da SAP;

 

IX – coordenar e formalizar as transferências de recursos da SAP, quando necessário;

 

X – articular ações com a DIAF, visando à melhoria da gestão fiscal, das finanças da SAP, dos gastos públicos e dos serviços prestados à sociedade;

 

XI – acompanhar, em articulação com as demais unidades organizacionais da SAP, os assuntos que impactam direta ou indiretamente o orçamento, as finanças e a gestão fiscal da SAP, produzindo informações que subsidiem a tomada de decisão;

 

XII – participar de grupos técnicos, seminários e demais fóruns de planejamento orçamentário e gestão fiscal representando a SAP;

 

XIII – apresentar relatórios e prestação de contas do PACTO;

 

XIV – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XV – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção X

Da Gerência de Programa de Parcerias e Investimentos

 

Art. 29. À Gerência de Programa de Parcerias e Investimentos (GEPPI) compete:

 

I – coordenar, disciplinar e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes aos projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs);

 

II – coordenar a modelagem técnico-operacional, bem como o gerenciamento operacional da parceria e/ou contratação no âmbito da SAP;

 

III – elaborar normas e propor alterações na legislação que impacte as atividades relacionadas ao seu âmbito de competência;

 

IV – acompanhar a fiscalização das obrigações contratuais de responsabilidade dos parceiros privados, bem como das obrigações assumidas pela SAP;

 

V – participar dos processos que envolvam pleito de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parceria público-privada;

 

VI – acompanhar a medição dos indicadores de desempenho dos contratos de parceria público-privada;

 

VII – acompanhar os processos instaurados para a aplicação de multas e demais penalidades previstas nos contratos de parceria público-privada;

 

VIII – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

IX – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção XI

Da Gerência de Materiais e Logística

 

Art. 30. À Gerência de Materiais e Logística (GEMAL), subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – programar, organizar e coordenar a execução e o controle das atividades inerentes à administração de materiais;

 

II – articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, com vistas ao cumprimento de instrução e atos normativos operacionais;

 

III – controlar, em sistema próprio, o estoque de materiais de consumo nos almoxarifados da SAP e distribuí-los às unidades organizacionais;

 

IV – realizar planejamento anual para a aquisição de materiais de consumo da lista básica, mediante registro em Ata de Registro de Preços (ARP);

 

V – indicar a necessidade periódica de aquisições de materiais de consumo previstos na Lista Básica de Materiais (LBM), observando prazos e espaços disponíveis para estoque;

 

VI – indicar a necessidade de aquisições de materiais de consumo não previstos na LBM, mediante demanda apresentada pelo requisitante;

 

VII – emitir relatórios mensais de movimentação e fechamento e relatórios anuais de prestação de contas relativos aos sistemas de almoxarifado da SAP e das demais unidades organizacionais da SAP;

 

VIII – certificar e enviar os documentos fiscais referentes à aquisição de bens e produtos ao setor financeiro da SAP;

 

IX – controlar a distribuição de materiais de consumo na SAP;

 

X – fiscalizar o recebimento dos materiais adquiridos, atentando para as especificações contratuais de cada item, inclusive atestando e certificando a despesa em sistema próprio;

 

XI – promover, anualmente, inventário de bem de consumo;

 

XII – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XIII – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção XII

Da Gerência de Licitações e Contratos

 

Art. 31. À Gerência de Licitações e Contratos (GELIC), subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – receber os processos de requisições de compras, prestação de serviços, locações, obras e serviços de engenharia, devidamente analisados e autorizados pela DIAF, para instrução de processo de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, no âmbito da SAP, e atuar nos termos e limites fixados pela legislação em vigor;

 

II – assegurar que as contratações sejam precedidas de planejamento, a fim de evitar o fracionamento indevido de despesas, devendo a área técnica demandante definir os requisitos necessários e suficientes ao seu atendimento nos termos da legislação pertinente à matéria de licitações contratos;

 

III – cooperar para a seleção da proposta mais vantajosa, devendo observar os princípios de impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, competividade e julgamento objetivo;

 

IV – realizar licitações para aquisições, prestação de serviços, locações, obras e serviços de engenharia quando de competência da SAP;

 

V – providenciar a publicação de avisos de licitação, editais, resultados de licitações, extratos de ARP, contratos, termos aditivos e autorizações de fornecimento;

 

VI – encaminhar os processos licitatórios para homologação à autoridade competente;

 

VII – convocar o licitante vencedor ou o destinatário da contratação para assinar o termo de contrato e alterações, nos prazos e nas condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável;

 

VIII – receber e acompanhar a entrega dos documentos legais e as garantias contratuais, bem como encaminhá-los para a análise do setor competente quando for o caso;

 

IX – processar os pedidos de alterações contratuais e elaborar os respectivos instrumentos, mediante solicitação em processo devidamente instruído, com justificativa, comprovação de vantajosidade e demais documentos necessários à sua efetivação, assinados pelo solicitante e ratificados e/ou autorizados pelo Diretor da DIAF;

 

X – restituir as solicitações ao setor demandante, quando ausente instrução suficiente para processamento, para promover as adequações necessárias ou justificá-las;

 

XI – orientar os setores demandantes a respeito da correta instrução processual para a solicitação de aquisição de materiais, prestação de serviços, locação, obras e serviços de engenharia e para a adesão em ARP de outros órgãos;

 

XII – inserir as informações relativas aos preços estimados e/ou determinados para as contratações na Requisição de Compra no Sistema Integrado de Compras (WebLIC);

 

XIII – promover procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) para bens e serviços comuns aos órgãos e às entidades integrantes da SAP;

 

XIV – registrar a IRP relativa à participação em processos realizados por outros órgãos e permitir a participação nos processos de registro de preços dos fundos vinculados à SAP;

 

XV – instruir e emitir termos de contratos, autuando processo específico vinculado ao principal, após realização e/ou recebimento do processo licitatório e da contratação;

 

XVI – cadastrar, no módulo de contratos no sistema SIGEF, itens, cronograma e locais de execução (centros de custos) do contrato, suas alterações e ARP;

 

XVII – emitir autorizações de fornecimento após requisição da unidade ou do setor e assinatura de autorização do Diretor da DIAF;

 

XVIII – processar os pedidos de alterações contratuais e elaborar os respectivos instrumentos, mediante solicitação em processo devidamente instruído, com justificativa, comprovação de vantajosidade e demais documentos necessários à sua efetivação, assinados pelo solicitante e ratificados e/ou autorizados pelo Diretor da DIAF;

 

XIX – acompanhar e controlar os prazos de vigência e execução dos contratos, informando-os ao fiscal ou setor responsável, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término de sua vigência e execução, exceto para os contratos de locação de imóveis, cujos prazos deverão ser informados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para instrução de prorrogação contratual ou de novo processo licitatório;

 

XX – comunicar e encaminhar aos gestores e fiscais os contratos, suas alterações e autorizações de fornecimento emitidas, para acompanhamento e fiscalização;

 

XXI – avaliar as possíveis ressalvas consignadas em parecer jurídico e promover as adequações ou justificá-las quando de sua competência, e/ou encaminhá-las ao setor responsável para que as promova ou justifique, conforme o caso;

 

XXII – fornecer informações sobre contratações e processos licitatórios da SAP;

 

XXIII – encaminhar o processo licitatório e de execução contratual, para análise e emissão de parecer, à Consultoria Jurídica, quando necessário;

 

XXIV – solicitar a emissão de pré-empenho e nota de empenho dos processos de contratação e alterações contratuais;

 

XXV – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XXVI – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção XIII

Da Gerência Técnica de Edificações

 

Art. 32. À Gerência Técnica de Edificações (GETED) compete:

 

I – executar obras e serviços de engenharia ou coordenar a sua execução, no âmbito de competência da SAP;

 

II – executar a manutenção, conservação e restauração de prédios existentes na SAP;

 

III – elaborar projetos de construção e manutenção e subsidiar a SAP no que tange à sua elaboração;

 

IV – elaborar e executar ações de ampliação, manutenção e conservação das unidades dos Sistemas Prisional e Socioeducativo;

 

V – analisar, revisar, aprovar e fiscalizar projetos e obras;

 

VI – participar do planejamento estratégico da SAP no que tange à infraestrutura de unidades dos Sistemas Prisional e Socioeducativo, compreendendo sua construção, operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e ampliação;

 

VII – elaborar documento técnico e termo de referência relativo ao serviço de engenharia;

 

VIII – acompanhar, em articulação com a DIAF, as licitações relacionadas a obras e serviços de engenharia;

 

IX – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

X – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Subseção XIV

Da Gerência de Nutrição

 

Art. 33. À Gerência de Nutrição (GENUT), subordinada diretamente à DIAF, compete:

 

I – planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar a oferta de alimentação aos internos e servidores de acordo com as necessidades nutricionais aplicadas à coletividade, garantindo alimentação saudável, em quantidade e qualidade suficientes;

 

II – planejar, elaborar e avaliar os cardápios de acordo com os preceitos técnicos inerentes à área de nutrição, em consonância com o que preconizam as legislações dos Sistemas Prisional e Socioeducativo;

 

III – planejar, acompanhar, orientar e gerenciar o corpo técnico de profissionais nutricionistas da SAP;

 

IV – planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar a aquisição, a entrega, a armazenagem e o preparo dos gêneros alimentícios e a distribuição das refeições aos presos, adolescentes e servidores nas unidades com Serviço de Alimentação e Nutrição (SAN) em autogestão;

 

V – fiscalizar, acompanhar, orientar e notificar, quando necessário, a execução dos SAN terceirizados em atenção aos contratos e às legislações pertinentes;

 

VI – acompanhar os projetos de construções e adequações de áreas referentes a Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) elaborados pela GETED;

 

VII – estabelecer normas e orientações e acompanhar os projetos relacionados à promoção da educação alimentar e nutricional, visando desenvolver hábitos alimentares saudáveis entre os internos e servidores;

 

VIII – planejar, elaborar, executar e avaliar os projetos relacionados à promoção da educação alimentar e nutricional nas unidades cujo SAN é administrado integralmente pela SAP (autogestão);

 

IX – planejar, orientar e acompanhar a aquisição, entrega, distribuição e transferência de materiais e elaborar pedidos de aquisição vinculados à sua área, visando instruir processos licitatórios;

 

X – planejar, elaborar e instruir os pedidos para a aquisição de materiais ou contratação de serviços;

 

XI – analisar e acompanhar os pedidos de alterações contratuais em sua área de competência referentes a contratos de aquisição de gêneros alimentícios, materiais e prestação de SAN;

 

XII – avaliar as possíveis ressalvas consignadas em parecer jurídico e promover as adequações ou justificá-las, quando de sua competência;

 

XIII – realizar planejamento estratégico para a melhoria dos processos de sua área de competência;

 

XIV – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, programas de necessidades, justificativas, termos de referência e orçamentos, específicos de sua área de atuação, para instruir processos de aquisição; e

 

XV – exercer outras atividades determinadas pelo Diretor da DIAF no que concerne a questões de sua competência.

 

Seção II

Da Diretoria de Inteligência e Informação

 

Art. 34. À Diretoria de Inteligência e Informação (DINF), subordinada diretamente ao Secretário da SAP, compete:

 

I – atuar, em nível estratégico, como Agência Central de Inteligência Penal e Socioeducativa do Estado;

 

II – planejar, coordenar, dirigir e controlar a atividade de Inteligência e Contrainteligência no âmbito da SAP;

 

III – colher dados e informações dos Sistemas Penal e Socioeducativo, necessários à produção do conhecimento, para servirem de parâmetro nas decisões do Secretário da SAP e dos escalões a ele subordinados;

 

IV – atuar no acompanhamento de fatos emergentes, previsíveis ou não, antecipando possíveis ameaças e situações de risco no âmbito da SAP;

 

V – manter desenvolvida uma rede de parcerias com os Sistemas de Inteligência Estadual, Nacional e Internacional, destinada à troca de informações, dados e conhecimentos, fortalecendo a integração interinstitucional e potencializando a produtividade das instituições;

 

VI – sistematizar as Atividades de Inteligência e Contrainteligência, incluindo o Sistema de Inteligência Penal e Socioeducativa (SIPES);

 

VII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução e eficiência dos órgãos subordinados previstos no Decreto nº 1.731, de 8 de fevereiro de 2022, no Decreto nº 1.778, de 2 de março de 2022, e em alterações posteriores;

 

VIII – otimizar a utilização dos meios tecnológicos disponíveis, proporcionando a produção de conhecimentos objetivos, precisos e oportunos;

 

IX – zelar pelo cumprimento e atendimento das normas que regem a atividade de inteligência; e

 

X – fomentar a capacitação dos Agentes de Inteligência, visando à sua especialização, mediante treinamentos e experiências práticas.

 

Parágrafo único. O Sistema de que trata o inciso VI do caput deste artigo será regulamentado por ato do Secretário da SAP e terá as seguintes finalidades:

 

I – proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações de interesse dos Sistemas Penal e Socioeducativo, subsidiando seus usuários no processo decisório;

 

II – contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência Penitenciária e Socioeducativa produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de efetividade geral e de suas respectivas organizações;

 

III – subsidiar o planejamento estratégico integrado do Sistema Penal e Socioeducativo, bem como a elaboração de planos específicos para as diversas organizações;

 

IV – preservar o sigilo sobre dados, informações e conhecimentos produzidos e recebidos, bem como suas fontes, fluxos, métodos, técnicas e capacidades da Inteligência Penal e Socioeducativa; e

 

V – estabelecer a atuação do profissional Agente de Inteligência do SIPES de maneira contínua e permanente.

 

Art. 35. A DINF é coordenada pelo Diretor de Inteligência e Informação.

 

Subseção I

Da Gerência de Contrainteligência e da Coordenação da Divisão de Gestão de Riscos

 

Art. 36. À Gerência de Contrainteligência (GECON), subordinada diretamente à DINF, compete:

 

I – produzir conhecimento e adotar medidas para proteger a atividade de inteligência e a instituição de origem, salvaguardando dados e conhecimentos sensíveis, bem como prevenir, obstruir, identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza;

 

II – implementar, fiscalizar e executar medidas destinadas a proteger pessoal, documentação, bancos de dados, acessos, instalações, materiais, operações, comunicações e sistemas informatizados desta Pasta;

 

III – gerenciar, planejar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a produção do conhecimento de contrainteligência no âmbito do SIPES, especialmente a elaboração de normativas, regimentos e diretrizes voltadas à proteção da atividade de inteligência;

 

IV – assessorar diretamente o Diretor da DINF;

 

V – planejar, atuar e acompanhar as operações de inteligência e de contrainteligência designadas pelo Diretor da DINF; e

 

VI – acompanhar fatos emergentes, previsíveis ou não, antecipando possíveis ameaças e situações de risco.

 

Art. 37. À Coordenação da Divisão de Gestão de Riscos (DGR), subordinada diretamente à GECON, compete:

 

I – identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos, ameaças e vulnerabilidades relacionados à atividade de inteligência no âmbito da SAP;

 

II – propor mecanismos de revisão e correção de qualquer tipo de risco em toda a SAP ou em parte da Secretaria;

 

III – assessorar a DINF em assuntos relativos ao gerenciamento de crises; e

 

IV – elaborar estudos, pesquisas, relatórios e estatísticas para identificar assuntos sensíveis nos Sistemas Penal e Socioeducativo.

 

Subseção II

Da Gerência de Inteligência e da Coordenação da Divisão de Inteligência Socioeducativa

 

Art. 38. À Gerência de Inteligência (GEINT), subordinada diretamente à DINF, compete:

 

I – gerenciar, planejar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a produção do conhecimento;

 

II – executar e acompanhar a atividade de inteligência, por meio de metodologia específica, transformando dados e informações em conhecimentos úteis, verdadeiros e oportunos;

 

III – assessorar diretamente o diretor da DINF;

 

IV – manter uma rede de parceria e colaboração entre a DINF e as demais agências que integram o SIPES;

 

V – obter informações e exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e de interesse das Unidades Prisionais ou Socioeducativas, da DINF, da SAP, do Estado e da sociedade, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que tramitem;

 

VI – apresentar diagnósticos e prognósticos, por meio de dados estatísticos consolidados, que proporcionem subsídios ao processo decisório; e

 

VII – cumprir e fazer cumprir as orientações, normas e legislações que tratem da Atividade de Inteligência.

 

Art. 39. À Divisão de Inteligência Socioeducativa (DISE), subordinada diretamente à GEINT, compete:

 

I – compilar, controlar e analisar dados de inteligência referentes ao sistema socioeducativo, submetendo-os à apreciação da GEINT;

 

II – intermediar as ações da DINF e dos órgãos de inteligência previstos no Decreto nº 1.778, de 2022, e em alterações posteriores; e

 

III – exercer outras atividades de inteligência determinadas pela GEINT no âmbito do sistema socioeducativo.

 

Seção III

Da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa

 

Art. 40. A estrutura e a discriminação das competências dos órgãos que compõem a estrutura da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS) serão aquelas estabelecidas no Decreto nº 1.327, de 14 de junho de 2021, e em alterações posteriores.

 

CAPÍTULO V

DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

 

Seção I

Do Departamento de Polícia Penal

 

Art. 41. A estrutura e a discriminação das competências dos órgãos que compõem o Departamento de Polícia Penal (DPP) serão aquelas estabelecidas no Decreto nº 1.731, de 8 de fevereiro de 2022, e em alterações posteriores.

 

Seção II

Do Departamento de Administração Socioeducativa

 

Art. 42. A estrutura e a discriminação das competências dos órgãos que compõem o Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE) serão aquelas estabelecidas no Decreto nº 1.778, de 2 de março de 2022, e em alterações posteriores.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário da SAP, desde que o assunto não se insira no âmbito de competência específica de outro Secretário de Estado.

 

Art. 44. O Secretário da SAP editará os atos necessários ao fiel cumprimento deste Regimento, desde que não impliquem aumento de despesa.

 


ANEXO II

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA