DECRETO Nº 2.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Define o período da Operação Veraneio e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 4099/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica definido o período da Operação Veraneio de 1º de dezembro a 5 de março do ano subsequente, nos termos do Decreto nº 398, de 12 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Para fins de pagamento de diárias nos deslocamentos de pessoal em missão da Operação Veraneio, excepcionalmente quando não houver pernoite no destino, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto nº 398, de 2019.

 

Parágrafo único. Na ocorrência de pernoite na sede de destino, aplica-se o disposto no art. 2º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020.

 

Art. 3º O disposto no art. 16 do Decreto nº 650, de 2020, não tem aplicação no âmbito da Operação Veraneio.

 

Art. 4º Nos deslocamentos de pessoal em missão da Operação Veraneio, o disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 650, de 2020, é suprido pelas fotocópias das escalas de serviço cumpridas na sede de destino durante o período de mobilização.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2022.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

JÚLIO FREIBERGER FERNANDES

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado