DECRETO Nº 2.358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Qualifica o Instituto de Saúde Santa Clara como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 59306/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º 1º Fica qualificado como organização social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto de Saúde Santa Clara, inscrito no CNPJ sob o nº 08.325.231/0001-87, com sede na cidade de Candói, Estado do Paraná.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

 

ALDO BAPTISTA NETO

Secretário de Estado da Saúde