DECRETO Nº 2.357, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 163443/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar a Matriz Curricular para o Curso Normal - Nível Médio Magistério - Habilitação Educação Infantil e Anos Iniciais nas escolas da Rede Estadual de Ensino, a ser incorporada como anexo do Caderno 1 do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, com base no Parecer CEE/SC nº 142, aprovado em 22/08/2022;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Colégio Universitário UNIFEBE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), Município de Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 143, aprovado em 22/08/2022;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, localizado na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 144, aprovado em 23/08/2022;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Processos Fotográficos, Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, localizado na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 145, aprovado em 23/08/2022;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, localizado na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 146, aprovado em 23/08/2022;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Veterinária, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, localizado na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 147, aprovado em 23/08/2022;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo colégio Unochapecó, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universitária de Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), Município de Chapecó/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 148, aprovado em 23/08/2022;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma concomitante, subsequente e de trilhas de aprofundamento do Ensino Médio pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss, Município de Rio Fortuna, localizado na Rua Wendolino Willemann, 165, Rio Otília, Município de Rio Fortuna, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED) , Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 149, aprovado em 23/08/2022;

 

IX – prorrogar o prazo para efetuar o protocolo referente ao pedido de Renovação de Credenciamento da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 22 de agosto de 2022, com base no Parecer CEE/SC nº 150 e na Resolução CEE/SC n° 026, aprovados em 23/08/2022;

 

X – alterar a modalidade do curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental (modalidade profissional), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental, para: Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental, (modalidade acadêmico) pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental (PPGPLAN), ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a divulgação da Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 23/08/2022;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Dança, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 152 e na Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em 23/08/2022; e

 

XII – renovar o credenciamento do Instituto de Contas (ICON), Escola de Governo, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), com sede no Município de Florianópolis, para a oferta de Cursos de Pós-Graduação lato sensu, pelo prazo de 6 (seis) anos, a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 153 e na Resolução CEE/SC n° 029, aprovados em 23/08/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MARIA TEREZA PAULO HERMES COBRA

Secretária de Estado da Educação, designada