DECRETO Nº 2.356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 205593/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Treze Tílias, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Treze Tílias, localizado na Linha São Roque, S/N, Bairro Interior, Município de Treze Tílias, com base no Parecer CEE/SC nº 203, aprovado em 07/11/2022;

 

II – credenciar o Smart Centro Educacional e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Angelita de Oliveira Mendonça Vargas ME, Município de Gravatal, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 204, aprovado em 07/11/2022;

 

III – credenciar o Colégio Imagine e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Imagine Ltda. ME, Município de Xanxerê, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 205, aprovado em 07/11/2022;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio Sagrada Família, rede privada de ensino, mantido pela Associação Brasiliense de Educação, Município de Itapiranga, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 07/11/2022;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Aloha Institute, rede privada de ensino, mantido por Instituto Aloha de Educação Ltda. ME, Município de Florianópolis, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 07/11/2022;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Centro de Educação Cristã Divino Saber (CEDUC), rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Divino Saber Ltda. ME, Município de Bom Retiro, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em 07/11/2022;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Salesiano Balneário Camboriú, rede privada de ensino, Município de Balneário Camboriú, mantido por Colégio Salesiano Itajaí, Município de Itajaí, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 209, aprovado em 07/11/2022;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio UNIVILLE de São Bento do Sul, Município de São Bento do Sul, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville, Município de Joinville, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 210, aprovado em 07/11/2022;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EEB São Caetano, Município de Xanxerê, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 211, aprovado em 07/11/2022;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança, na modalidade presencial, na forma concomitante, a ser ofertado pela Geração Mais, rede privada de ensino, localizada na Av. Brasília, nº 2160, Centro - Município de Pinhalzinho/SC, mantida pela Geração Mais Ltda., pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 212, aprovado em 08/11/2022;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança, na modalidade presencial, na forma concomitante, a ser ofertado pela Geração Mais, localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Cruzeiro, Município de São Lourenço do Oeste, rede privada de ensino, mantida pela Geração Mais Ltda., pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 213, aprovado em 08/11/2022;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ), Município de São José, mantido pela Fundação Educacional Municipal de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 214 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 08/11/2022;

 

XIII – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ), Município de São José, mantido pela Fundação Educacional Municipal de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 215 e na Resolução CEE/SC nº 041, aprovados em 08/11/2022;

 

XIV – autorizar o funcionamento do Curso de Bacharelado em Medicina, com oferta de 120 (cento e vinte) vagas anuais, no campus de Concórdia, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 216 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 08/11/2022;

 

XV – renovar o credenciamento da Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 217 e na Resolução CEE/SC nº 043, aprovados em 08/11/2022;

 

XVI – renovar o credenciamento da Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Escola de Governo, com sede na Rua Almirante Lamego, nº 1.386, Centro, Município de Florianópolis, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para ofertar Cursos de Pós-graduação lato sensu e de Programas de Educação Continuada para Magistrados e Servidores, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 218 e na Resolução CEE/SC nº 044, aprovados em 08/11/2022; e

 

XVII – credenciar a Escola Técnica Geração, na modalidade a distância, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), rede privada de ensino, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Bairro Centro, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 220, devendo a renovação do credenciamento e dos cursos abaixo especificados ser requerida até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 220, aprovado em 08/11/2022, e:

 

a) autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma concomitante intercomplementar e subsequente, na modalidade a distância, no Município de Florianópolis (Sede); e

 

b) autorizar o Polo de Apoio Presencial, no Município de Itajaí, e o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma concomitante, intercomplementar e subsequente, na modalidade a distância, localizado à Rua Felipe Schmidt, nº 480, Bairro Centro, Município de Itajaí (Polo).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MARIA TEREZA PAULO HERMES COBRA

Secretária de Estado da Educação, designada