DECRETO Nº 2.342, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 413, de 2019, que institui o Comitê Gestor SC Bem Mais Simples (SCBMS) no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 413, de 19 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDE 12516/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 413, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê Gestor SCBMS será composto de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:
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IV – 2 (dois) representantes do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (CSSPPO), sendo 1 (um) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e 1 (um) da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);
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VI – 1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA);
VII – 1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC); e
VIII – 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (SEBRAE/SC).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JAIRO LUIZ SARTORETTO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado