DECRETO Nº 2.332, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a concessão de medalhas e honrarias no âmbito do Departamento de Administração Socioeducativa do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso I do art. 68 e no art. 70 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 56461/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As medalhas e honrarias do Agente de Segurança Socioeducativo (AGESEG) serão concedidas às pessoas que tenham prestado relevantes serviços em prol do Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE) e da execução de medidas socioeducativas ou de segurança pública.

 

Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa a concessão e a posição das medalhas e honrarias, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 10-A do Decreto nº 348, de 13 de novembro de 2019, em ato solene.

 

Art. 2º Ficam instituídas a Medalha por Ato de Bravura, a Medalha por Elogio Funcional, a Medalha Amigo do Departamento de Administração Socioeducativa, a Moeda de Tempo de Serviço e a Medalha por Homenagem post mortem.

 

§ 1º Para fins deste artigo, considera-se:

 

I – Medalha por Ato de Bravura: distinção conferida ao Agente de Segurança Socioeducativo reconhecido pela prática de ato meritório, nos termos dos arts. 32, 33 e 34 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, na forma do Anexo I deste Decreto;

 

II – Medalha por Elogio Funcional: distinção conferida ao Agente de Segurança Socioeducativo pelo recebimento de elogio funcional, nas áreas administrativas, de docência e operacional, na forma do Anexo II deste Decreto;

 

III – Medalha Amigo do Departamento de Administração Socioeducativa: distinção conferida a qualquer pessoa que, de forma altruísta, tenha praticado ato cujo resultado proporcione reais benefícios ao DEASE, bem como à coletividade, na forma do Anexo III deste Decreto;

 

IV – Moeda de Tempo de Serviço: condecoração atribuída ao Agente de Segurança Socioeducativo pelo tempo de serviço dedicado ao sistema socioeducativo, representada pela moeda com discriminação de cor, na forma do Anexo IV deste Decreto; e

 

V – Medalha por homenagem post mortem: reconhecimento do Estado ao Agente de Segurança Socioeducativo falecido nos termos dos incisos I e II do art. 35 da Lei Complementar nº 777, de 2021, na forma do Anexo V deste Decreto, a ser entregue a pessoa designada pela família do homenageado.

 

§ 2º Para efeito do inciso IV do § 1º deste artigo, a punição disciplinar interromperá a contagem do tempo de serviço.

 

Art. 3º Terão direito às medalhas e honrarias descritas nos incisos I, II, IV e V do art. 2º deste Decreto os Agentes de Segurança Socioeducativos ativos, inativos e post mortem.

 

Parágrafo único. Em caso de demissão, o Agente de Segurança Socioeducativo perderá o direito de uso das medalhas e honrarias que lhe foram conferidas.

 

Art. 4º Poderão ser concedidas medalhas e honrarias em virtude de situações ou período funcional anteriores à publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Compete à Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) a identificação dos Agentes de Segurança Socioeducativos que possuam direito às respectivas medalhas e honrarias.

 

Art. 6º Para a solenidade de entrega de medalhas, símbolos e honrarias de que trata este Decreto, fica estabelecida, preferencialmente, a semana do dia 10 de dezembro, quando se comemora o Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo, conforme a Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO

Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

 

ANEXO I

 

MEDALHA POR ATO DE BRAVURA

 

 

Descrição:

 

Medalha de quatro pontas com área central redonda, confeccionada em metal cromado de cor cobre, com passador e argola de mesmo material, e tecido com três listras verticais na sequência de cores cinza, preta e cinza. A medalha conta com o símbolo do DEASE centralizado. Todos os destaques em preto da medalha são em alto relevo.

 

Especificações técnicas:

 

Passador: 3,5 cm de largura, 1 cm de altura e 0,25 cm de espessura.

 

Tecido: 4 cm de altura e 3,5 cm de largura.

 

Argola: 4,5 cm de largura e 2 cm de altura.

 

Medalha: 5 cm de diâmetro.

 

Circunferência central: 3 cm de diâmetro, devendo o símbolo do DEASE preencher toda a sua extensão.

 

Fixador: 2 (dois) pinos em metal com tarraxa em silicone e suporte de fixação para botão do bolso.

 

 

ANEXO II

 

MEDALHA POR ELOGIO FUNCIONAL

ÁREA ADMINISTRATIVA, ÁREA DOCÊNCIA E ÁREA OPERACIONAL

 

 

 

 

 

Descrição da Área Administrativa:

 

Medalha redonda confeccionada em metal cromado de cor dourada, com passador e argola de mesmo material, e tecido com três listras verticais na sequência de cores verde, vermelha e verde, nos mesmos tons da bandeira oficial do Estado de Santa Catarina. Inscrições em maiúsculo e alto relevo “DEASE” na parte superior e “SANTA CATARINA” na parte inferior, divididas por estrelas em ambos os lados. Desenho em alto relevo do símbolo da Administração, que deve preencher toda a extensão interna, deixando margem máxima da borda de 0,3 cm. Todos os destaques em preto da medalha são em alto relevo.

 

 

Descrição da Área Docência:

 

Medalha redonda confeccionada em metal cromado de cor dourada, com passador e argola de mesmo material, e tecido com três listras verticais na sequência de cores verde, vermelha e verde, nos mesmos tons da bandeira oficial do Estado de Santa Catarina. Inscrições em maiúsculo e alto relevo “DEASE” na parte superior e “SANTA CATARINA” na parte inferior, divididas por estrelas em ambos os lados. Desenho em alto relevo de um livro aberto, que deve preencher toda a extensão interna, deixando margem máxima da borda de 0,3 cm. Todos os destaques em preto da medalha são em alto relevo.

 

 

Descrição da Área Operacional:

 

Medalha redonda confeccionada em metal cromado de cor dourada, com passador e argola de mesmo material, e tecido com três listras verticais na sequência de cores verde, vermelha e verde, nos mesmos tons da bandeira oficial do Estado de Santa Catarina. Inscrições em maiúsculo e alto relevo “DEASE” na parte superior e “SANTA CATARINA” na parte inferior, divididas por estrelas em ambos os lados. Desenho em alto relevo de um escudo ao centro, que deve preencher toda a extensão interna, deixando margem máxima da borda de 0,3 cm. Todos os destaques em preto da medalha são em alto relevo.

 

Especificações técnicas para as três áreas:

 

Passador: 3,5 cm de largura, 1 cm de altura e 0,25 cm de espessura.

 

Tecido: 4 cm de altura e 3,5 cm de largura.

 

Argola: 4,5 cm de largura e 2 cm de altura.

 

Medalha: 4 cm de diâmetro.

 

Logo central: 3 cm de diâmetro.

 

Inscrições: “DEASE” com 0,4 cm de diâmetro e “SANTA CATARINA” com 0,3 cm de diâmetro.

 

Fixador: 2 (dois) pinos em metal com tarraxa em silicone.

 

 

ANEXO III

 

MEDALHA AMIGO DO DEASE

 

 

 

 

Descrição:

 

Medalha em forma de escudo confeccionada em metal cromado com o símbolo do DEASE nas suas cores originárias, com passador e argola de mesmo material, e tecido com três listras verticais na sequência de cores cinza, preta e cinza. Todos os destaques em preto da medalha são em alto relevo.

 

Especificações técnicas:

 

Passador: 3,5 cm de largura, 1 cm de altura e 0,25 cm de espessura.

 

Tecido: 4 cm de altura e 3,5 cm de largura.

 

Argola: 4,5 cm de largura e 2 cm de altura.

 

Medalha: 3,5 cm de diâmetro.

 

Fixador: alfinete em metal com 3 cm de largura.

 

 

ANEXO IV

 

MOEDA DE TEMPO DE SERVIÇO

10 ANOS

20 ANOS

 

 

 

 

 

 

30 ANOS

+ 35 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição:

 

Moeda em forma de escudo confeccionada em metal cromado. A de 10 anos é representada pela cor cobre; a de 20 anos, pela cor prata; a de 30 anos, pela cor dourada; e a de 35 anos ou mais, pela cor diamante. Todos os destaques em preto da moeda são em alto relevo.

 

Especificações técnicas:

 

Moeda: 4 cm de diâmetro.

 

Logo central: 3 cm de diâmetro.

 

Numeral: 0,5 cm de diâmetro.

 

Fixador: pino em metal com tarraxa em silicone.

 

Todas as moedas contam com o símbolo do DEASE e com a inscrição do tempo de serviço, representado numericamente. Os destaques em preto são em alto relevo.

 

 

ANEXO V

 

PLACA DE HOMENAGEM POST MORTEM

 

 

 

 

Descrição:

 

Placa retangular confeccionada em aço escovado, contendo a seguinte mensagem em homenagem ao servidor que fizer jus à progressão post mortem: “HOMENAGEM POR ATO DE BRAVURA Combateu o bom combatente, abdicou de seu conforto, de seu bem mais precioso, a vida, para garantir a nossa paz e segurança.” Todos os destaques em preto da placa são em alto relevo.

 

Especificações técnicas:

 

Placa: 15 cm x 10 cm.

 

Logo central: 8 cm de altura.

 

Fixador: pino em metal com tarraxa em silicone.

 

Os destaques em preto são em alto relevo.