DECRETO Nº 2.299, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Institui o selo social “Rede Laço” no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 18.374, de 18 de maio de 2022, no inciso X do art. 12 do Decreto nº 559, de 14 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 8750/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o selo social “Rede Laço”, com o objetivo de distinguir e homenagear os órgãos públicos e as entidades públicas ou privadas que aportarem recursos em projetos habilitados no Estado.

 

Parágrafo único. O selo social “Rede Laço” poderá ser utilizado nos produtos e nas mídias dos órgãos e das entidades mencionados no caput deste artigo como forma de garantir a associação de sua imagem à responsabilidade social.

 

Art. 2º O selo social “Rede Laço” será concedido anualmente e levará em consideração resultados e ações do ano anterior.

 

Art. 3º Os critérios para definir aqueles que receberão o selo social “Rede Laço” serão estabelecidos por resolução do Conselho do Programa Rede Laço.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil