DECRETO Nº 2.249, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho Entroncamento BR-280 - Entroncamento Rua Feliciano Bortolini, da Rodovia SC-110, localizado na área urbana do Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 24006/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho Entroncamento BR-280 - Entroncamento Rua Feliciano Bortolini, da Rodovia SC-110, localizado na área urbana do Município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. O segmento da Rodovia SC-110 de que trata o caput deste artigo compreende: início no km 73,740 (coordenadas 49º 4' 52.93" O e 26º 28' 49.65" S) e final no km 80,630 (coordenadas 49º 7' 30,57" O e 26º 30' 56,05" S), com extensão aproximada de 6,890 km, inteiramente localizado na área urbana do Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3º O acesso legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. Fica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade