DECRETO Nº 2.224, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a parceria público-privada, por meio de concessão administrativa, para prestação dos serviços de apoio, precedidos da realização de obras e investimentos para a construção e reforma do Complexo Hospitalar de Santa Catarina e para a aquisição e instalação de equipamentos médico-hospitalares, mobiliário clínico e mobiliário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 17.156, de 5 de junho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14300/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão administrativa do Complexo Hospitalar de Santa Catarina.
Art. 2º A concessão administrativa de que trata este Decreto tem como objeto a prestação dos serviços de apoio, precedidos da realização de obras e investimentos para a construção e reforma do Complexo Hospitalar e para a aquisição e instalação de equipamentos médico-hospitalares, mobiliário clínico e mobiliário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde