DECRETO Nº 2.211, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bem imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 133313/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel registrado sob a matrícula nº 52.168, no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, necessário à ampliação da Escola de Educação Básica Intendente José Fernandes, devido à falta de vagas na região do Bairro Ingleses, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SED 133313/2022.
Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere qualquer direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa, nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Educação (SED) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SED será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de verba da Secretaria de Estado da Educação, subação 11490, elemento 449061, fontes 120/100.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
VITOR FUNGARO BALTHAZAR
Secretário de Estado da Educação