DECRETO Nº 2.155, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 24243/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-160, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trechos Entr. Bom Jesus do Oeste – Serra Alta / Serra Alta – Modelo / Modelo – Entr. BR-282 (para Maravilha), bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de restauração da Rodovia SC-160, com extensão de 23,10 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 24243/2022.
Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento SIE (Fonte 0.100) – recursos ordinários – recursos do Tesouro – RLD.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
RODOVIA |
TRECHOS |
Coordenadas (UTM) |
Faixa de Domínio a implantar (m) |
Tipo de Obra |
Extensão (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
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Iniciais |
Finais |
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SC-160 |
Trecho 1: Entr. Bom Jesus do Oeste - Serra Alta |
Trecho 1: 26°39'42.32" S 53°4'47.02" O |
Trecho 1: 26°43'12.52" S 53°2'41.43" O |
40 m, sendo 20 m para cada lado |
Restauração |
23,10 |
2 |
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Trecho 2: Serra Alta - Modelo |
Trecho 2: 26°43'54.13" S 53°2'15.95" O |
Trecho 2: 26°46'30.79" S 53°2'49.90" O |
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Trecho 3: Modelo - Entr. BR-282 (p/ Maravilha) |
Trecho 3: 26°46'44.88" S 53°3'7.56" O |
Trecho 3: 26°49'34.50" S 53°0'15.19" O |