DECRETO Nº 2.090, DE 22 DE JULHO DE 2022
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9821/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2022AP000072
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03091 0931 011634 Construção do Fórum da comarca da Imbituba - FRJ 16.982.356 74.000 16.908.356
27024 0230 014764 Conceder bolsas para o incentivo à formação de 45.425.000 6.000.000 39.425.000
pesquisadores na área da educação
Total 62.407.356 6.074.000 56.333.356
Recursos provenientes de excesso de arrecadação 120.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03091 0931 012431 Reforma do Fórum da comarca de 5.966.559 74.000 6.040.559
Lages ‑ FRJ
27024 0230 011454 Conceder bolsas para o incentivo à formação de 22.382.355 6.000.000 28.382.355
pesquisadores
53001 0105 008579 Apoio ao sistema viário urbano ‑ SIE 761.800.000 120.000.000 881.800.000
Total 790.148.914 126.074.000 916.222.914