DECRETO Nº 2.023, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7839/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de junho de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

    Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Ato Normativo PPA                 2022AP000062

REDUÇÃO

 

Metas Financeiras

U.O.     Prog.   Subação                                                                                     2020‑2023                 Alteração              Atualizada

52002 0990 003562 Amortização e encargos de contratos                       5.041.115.134           500.000.000       4.541.115.134

de financiamentos internos ‑ EGE

 

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Metas Financeiras

U.O.     Prog.   Subação                                                                                     2020‑2023                Alteração               Atualizada

52002 0990 003368 Amortização e encargos de contratos                       2.020.946.549           500.000.000        2.520.946.549

de financiamentos externos ‑ EGE