DECRETO Nº 2.016, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7637/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2022AP000061
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
26001 0560 015161 Manutenção, reforma, ampliação e 20.000.000 15.005.000 4.995.000
construção de centros de convivência da pessoa idosa
27024 0230 014764 Conceder bolsas para o incentivo à 55.425.000 10.000.000 45.425.000
formação de pesquisadores na área da educação
Total 75.425.000 25.005.000 50.420.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
26001 0560 015218 Construção, ampliação, reforma e 2.231.725 510.000 2.741.725
aquisição de instalações físicas para atendimento direitos
sociais
26001 0560 015219 Construção, reforma e ampliação de 11.385.348 11.105.000 22.490.348
Centros de Referência de Assistência Social ‑ CRAS
26001 0560 015220 Construção de centro de referência 1.647.027 3.390.000 5.037.027
especializado de assistência social ‑ CREAS
27024 0230 014763 Fomentar o desenvolvimento de 16.117.000 10.000.000 26.117.000
produtos inovativos por instituições de ensino de CTI em
educação
Total 31.381.100 25.005.000 56.386.100