DECRETO Nº 1.971, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 60001/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar o Caderno da Política Estadual de Educação para o Envelhecimento, da Secretaria de Estado de Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 055, aprovado em 14/03/2022;
II – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio na Escola dos Sonhos, mantida por Aruana Projetos Educacionais Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 056, aprovado em 14/03/2022;
III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio Noturno na EEF Gustavo Barroso, Município de Indaial, mantida pela SED, rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 057, aprovado em 14/03/2022;
IV – credenciar o Centro Educacional Teorema e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Ravizza Centro Educacional Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Barra Velha, com base no Parecer CEE/SC nº 058, aprovado em 14/03/2022; e
V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Centro Educacional Adonai, mantido por Centro Educacional Adonai Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 059, aprovado em 14/03/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
VITOR FUNGARO BALTHAZAR
Secretário de Estado da Educação