DECRETO Nº 1.956, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6449/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA                  2022AP000059

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog.   Subação                                                                                               2020‑2023         Alteração           Atualizada

16097 0701 013212 Realização de Programas Educacionais da PMSC                      79.000.000      16.500.000         62.500.000

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog.   Subação                                                                                               2020‑2023         Alteração           Atualizada

16084 0701 013109 Equipamentos e materiais para atividade‑fim da                         75.790.000        1.500.000         77.290.000

Polícia Civil

 

16099 0701 015019 Gestão de perícias criminais ‑ IGP                                             33.670.847      15.000.000         48.670.847