DECRETO Nº 1.954, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 43353/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar Alfa Joinville e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), rede privada de ensino, mantida por Sistema Elite de Ensino S.A., Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 022, aprovado em 07/02/2022;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EEB Prefeito Amadio Dalago, Município de Camboriú, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 023, aprovado em 07/02/2022;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EEB Professor Pedro Paulo Philippi, Município de Itajaí, mantida pela SED, rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 024, aprovado em 07/02/2022;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Lycurgo Aleixo Nora, localizado na Rua Estanislau Maierski, s/nº, Bairro Vila Nova, Município de Mafra, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 026, aprovado em 07/02/2022;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Lycurgo Aleixo Nora, localizado na Rua Estanislau Maierski, s/nº, Bairro Vila Nova, Município de Mafra, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 027, aprovado em 07/02/2022;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Lycurgo Aleixo Nora, localizado na Rua Estanislau Maierski, s/nº, Bairro Vila Nova, Município de Mafra, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 028, aprovado em 07/02/2022;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Lycurgo Aleixo Nora, Município de Mafra, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 029, aprovado em 07/02/2022;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Ernesto Antônio Debastiani, localizado na Rua Dejandir Dalpasquale, km 240, SC-284, Município de Abdon Batista, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 030, aprovado em 07/02/2022;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Ernesto Antônio Debastiani, localizado na Rua Dejandir Dalpasquale, km 240, SC-284, Município de Abdon Batista, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 031, aprovado em 07/02/2022;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Padre Afonso Robl, localizado na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, nº 561, Bairro Brasília, Município de São Bento do Sul, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 032, aprovado em 07/02/2022;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança, a ser ofertado na forma subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Padre Afonso Robl, localizado na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, nº 561, Bairro Brasília, Município de São Bento do Sul, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 033, aprovado em 07/02/2022;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Perfeito Manoel de Aguiar, localizado na BR-280, km 53, nº 10.161, Bairro Avaí, Município de Guaramirim, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 07/02/2022;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Perfeito Manoel de Aguiar, localizado na BR-280, km 53, nº 10.161, Bairro Avaí, Município de Guaramirim, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 035, aprovado em 07/02/2022;

 

XIV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Hospedagem, Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Doutor Jorge Lacerda, localizado na Rua General Bittencourt, nº 234, Bairro Centro, Município de Florianópolis, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 036, aprovado em 07/02/2022;

 

XV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Doutor Jorge Lacerda, localizado na Rua General Bittencourt, nº 234, Bairro Centro, Município de Florianópolis, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 037, aprovado em 07/02/2022;

 

XVI – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado Profissional em Educação Inclusiva em Rede Nacional, que integra o PROFEI, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD) da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), campus I, UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, com base no Parecer CEE/SC nº 038 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovado em 08/02/2022;

 

XVII – autorizar Polo para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos - (EJA), na modalidade a distância, a ser ofertado pelo CEF EDUCA, mantido pelo Centro Ensino Floripa Ltda. ME, rede privada de ensino, para funcionamento na Rua Travessa Brasília, nº 222, Bairro Centro, Município de Garuva, com base no Parecer CEE/SC nº 039, aprovado em 08/02/2022; e

 

XVIII – credenciar o Núcleo de Estudos Odontológicos (NAEO) para atuar na modalidade a distância e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo NAEO, rede privada de ensino, mantido por NAEO - Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda., localizado na Avenida do Estado, nº 1555, Bairro Centro, Município de Balneário Camboriú, pelo prazo de 5 anos, com base no Parecer CEE/SC nº 040, aprovado em 08/02/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação