DECRETO Nº 1.953, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 82748/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar a RESOLUÇÃO CEE/SC nº 001/2022, que Estabelece Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 049 e na Resolução CEE/SC nº 001, aprovados em 21/02/2022;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, com oferta de matrícula anual, tendo seu início no 1º semestre de 2022, a ser ofertado pela RCTEC Soluções Educacionais, rede particular de ensino, localizada na Rua Trajano, nº 279, salas 201 e 202, Bairro Centro, mantida pela RCTEC Educação Corporativa Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 060, aprovado em 28/03/2022;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, com oferta de matrícula anual, tendo seu início no 1º semestre de 2022, a ser ofertado pela RCTEC Soluções Educacionais, rede particular de ensino, localizada na Rua Trajano, nº 279, salas 201 e 202, Bairro Centro, mantida pela RCTEC Educação Corporativa Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 061, aprovado em 28/03/2022;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, com oferta de matricula anual, tendo seu início no 2º semestre de 2022, a ser ofertado pela RCTEC Soluções Educacionais, rede particular de ensino, localizada na Rua Trajano, nº 279, salas 201 e 202, Bairro Centro, mantida pela RCTEC Educação Corporativa Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 062, aprovado em 28/03/2022;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Finanças, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, com oferta de matrícula anual, tendo seu início no 2º semestre de 2022, a ser ofertado pela RCTEC Soluções Educacionais, rede particular de ensino, localizada na Rua Trajano, nº 279, salas 201 e 202, Bairro Centro, mantida pela RCTEC Educação Corporativa Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 063, aprovado em 28/03/2022;

 

VI – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP), mantido pela Associação Caminhos para a Vida, localizado na Rua Alba Dias Cunha, nº 106, Bairro Trindade, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 064, aprovado em 29/03/2022;

 

VII – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP), mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Tubarão e Região Sul, AMA SUL, localizado na Av. Marcolino Martins Cabral, nº 664, Bairro Centro, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 065, aprovado em 29/03/2022;

 

VIII – aprovar a Resolução CEE/SC nº 005/2022, que Estabelece Normas Complementares para a Expedição e Guarda de Documentos Escolares para a Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos, no Sistema Estadual de Educação, nos termos do Anexo deste Parecer, com base no Parecer CEE/SC nº 066 e na Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 29/03/2022;

 

IX – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Terapias Holísticas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela Escola de Saúde Pública de Santa Catarina (ESPSC), pertencente à rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), localizada na Rua das Tulipas, nº 236, Bairro Bela Vista, no Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 067, aprovado em 29/03/2022;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Méritto Centro Educacional, rede privada de ensino, mantido por Méritto Educação Profissional Ltda., localizado na Rua Azambuja, nº 1100, Bairro Azambuja, Município de Brusque, com ingresso anual de 2 (duas) turmas, com base no Parecer CEE/SC nº 068, aprovado em 29/03/2022;

 

XI – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Inovar, rede privada de ensino, mantido por Jucemara Gauer Eireli, localizado na Avenida Maravilha, nº 203, 2º andar, sala 201, Bairro Centro, Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 069, aprovado em 29/03/2022;

 

XII – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Inovar, rede privada de ensino, mantido por Jucemara Gauer Eireli, localizado na Avenida Maravilha, nº 203, 2º andar, sala 201, Bairro Centro, Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 070, aprovado em 29/03/2022; e

 

XIII – denegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Inovar, rede privada de ensino, mantido por Jucemara Gauer Eireli, localizado na Avenida Maravilha, nº 203, 2º andar, sala 201, Bairro Centro, Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 071, aprovado em 29/03/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação