DECRETO Nº 1.952, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Urubici.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 24372/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), autorizado a aceitar a doação, com encargo, do Município de Urubici, da área de 1.415,00 m² (mil, quatrocentos e quinze metros quadrados), parte do imóvel situado na Avenida Antônio Francisco Ghizoni, esquina com a Rua Adolfo Krueger, Centro, Urubici, matriculado sob o nº 7.926, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, nos termos da Lei nº 2.058, de 2 de abril de 2019, do Município de Urubici.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação da sede do 3º Grupamento do 1º Pelotão da 2ª Companhia do 6º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em Urubici.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da PMSC (Órgão 16091 - Subação 11.799 - Fonte 0111).

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, pelo titular da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de maio de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

MARCELO PONTES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina